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Como Calcular Reajuste Salarial: Dissídio, IPCA e INPC

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Como Calcular Reajuste Salarial: Dissídio, IPCA e INPC

O que é o reajuste salarial

Reajuste salarial é a correção monetária aplicada periodicamente no salário do trabalhador para preservar o poder de compra. Pode ocorrer por dissídio coletivo (acordo entre sindicato dos trabalhadores e dos empregadores), por convenção coletiva, por política interna da empresa ou por determinação legal (quando o salário mínimo nacional é reajustado e impacta a categoria).

O reajuste recompõe a inflação do período (chamada reposição) e, eventualmente, traz ganho real — aumento acima da inflação. Em 2027, com IPCA estimado em torno de 4,5% e estimativas variadas para o salário mínimo, entender como calcular reajuste corretamente é essencial para empregadores e trabalhadores.

Quando o reajuste é obrigatório

O reajuste salarial é obrigatório nas seguintes situações:

  • Data-base da categoria: conforme convenção ou acordo coletivo da categoria sindical, geralmente uma vez por ano
  • Salário mínimo nacional: sempre que o governo reajusta, salários equivalentes ao mínimo precisam acompanhar
  • Piso salarial regional/profissional: alguns estados têm piso próprio acima do mínimo nacional
  • Sentença normativa: em caso de dissídio judicial, o tribunal fixa o reajuste

Reajustes acima do mínimo legal/sindical são facultativos e podem ser concedidos pela empresa por mérito, política interna ou negociação individual.

Índices mais usados para reajuste

INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)

Mede a variação de preços para famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos. É o índice mais usado em dissídios trabalhistas porque reflete melhor a inflação do trabalhador médio.

IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)

Calculado pelo IBGE, é o índice oficial da inflação brasileira (meta do Banco Central). Reflete famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos. Usado em alguns dissídios e contratos de aluguel.

IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado)

Da FGV, mais sensível à variação cambial e atacado. Pouco usado em salários hoje, mais comum em aluguéis comerciais.

Salário Mínimo

Quando o governo reajusta o mínimo, salários no piso recebem o mesmo percentual automaticamente.

Como calcular o reajuste passo a passo

Passo 1: Identifique o índice da convenção

Consulte a convenção/acordo coletivo da sua categoria. Geralmente disponível no site do sindicato ou no portal do MTE.

Passo 2: Verifique o período de apuração

O índice acumulado é calculado da data-base anterior até a atual (geralmente 12 meses).

Passo 3: Calcule o salário com reajuste

Novo salário = Salário atual × (1 + percentual de reajuste)

Exemplo prático

Trabalhador ganha R$ 3.000 e a categoria reajusta por INPC acumulado de 4,8% mais ganho real de 1%:

  • Reajuste total: 4,8% + 1% = 5,8%
  • Novo salário: R$ 3.000 × 1,058 = R$ 3.174,00
  • Aumento mensal: R$ 174,00
  • Aumento anual (com 13º): R$ 2.262,00

Para calcular reajustes com qualquer índice em qualquer período, use a calculadora de reajuste salarial.

Reposição vs ganho real

Toda discussão de reajuste tem duas componentes:

  • Reposição: percentual igual à inflação do período (apenas mantém o poder de compra)
  • Ganho real: percentual acima da inflação (aumenta o poder de compra)

Como saber se houve ganho real

Compare o reajuste concedido com a inflação do período:

Reajuste de 7% com inflação de 5% = ganho real de aproximadamente 1,9%

A fórmula precisa: Ganho real = ((1 + reajuste) ÷ (1 + inflação) – 1) × 100

No exemplo: ((1,07 ÷ 1,05) – 1) × 100 = 1,90%

Para calcular a inflação acumulada exata de qualquer período, use a calculadora de inflação acumulada.

Reajuste do salário mínimo em 2027

O salário mínimo é reajustado anualmente em 1º de janeiro. A política de valorização vigente desde 2023 considera:

  • INPC acumulado dos 12 meses anteriores
  • Variação do PIB de 2 anos antes (limitado a 2,5%)

Em 2027 (referente ao PIB 2025), espera-se reajuste em torno de 5-7%, levando o mínimo da casa de R$ 1.518 (2026) para algo entre R$ 1.594 e R$ 1.624. Os números oficiais saem em dezembro/2026.

Reajuste e impacto no salário líquido

Atenção: nem sempre o reajuste bruto vira aumento líquido equivalente. Quando o salário sobe, o INSS e o IR podem subir mais que proporcionalmente devido às alíquotas progressivas.

Exemplo

Salário R$ 4.500 vai para R$ 4.770 (reajuste 6%):

  • Antes: bruto R$ 4.500 - INSS R$ 410 - IRRF R$ 0 = líquido R$ 4.090
  • Depois: bruto R$ 4.770 - INSS R$ 437 - IRRF R$ 0 = líquido R$ 4.333
  • Aumento líquido: R$ 243 (5,9%)

Para conferir o impacto exato em qualquer faixa, simule no calculador de salário líquido CLT.

Quando o empregador pode atrasar o reajuste

O reajuste deve ser concedido na data-base da categoria. Atrasos são comuns mas têm regras:

  • Atraso de até 60 dias após a data-base é tolerado para tentativa de acordo
  • Após esse prazo, o sindicato pode entrar com dissídio judicial
  • Quando o reajuste sai com atraso, é devido retroativo desde a data-base
  • Se a empresa pagar reajuste apenas após a homologação tardia, deve pagar o retroativo em uma só parcela

Reajuste por mérito e diferença salarial

Além do reajuste coletivo, existem aumentos individuais:

  • Promoção: mudança de cargo com aumento
  • Mérito: aumento por desempenho
  • Equiparação salarial: direito do empregado que faz a mesma função que outro com salário maior, com diferença de menos de 4 anos no cargo

Cuidados em acordos individuais de reajuste

Trabalhador e empregador podem acordar reajustes individuais, mas com regras:

  • Não podem ser inferiores ao reajuste do sindicato (caso contrário, prevalece o sindicato)
  • Acordos individuais não substituem dissídio em data-base
  • Reajuste por desempenho deve ser documentado em ata ou avaliação para evitar questionamento futuro
  • Reduções salariais só são permitidas em casos específicos (acordo coletivo + redução de jornada, conforme MP 936)

Cálculo do retroativo

Quando o reajuste sai atrasado, o cálculo do retroativo é:

Retroativo = (Novo salário – Salário antigo) × Meses em atraso

Inclui também:

  • Diferença sobre 13º proporcional
  • Diferença sobre férias (incluindo período de aquisição)
  • Diferença sobre INSS e FGTS já recolhidos
  • Recolhimento adicional de INSS patronal e FGTS sobre a diferença

Exemplo de retroativo

Reajuste de 6% saiu 4 meses após a data-base. Salário era R$ 3.000.

  • Novo salário: R$ 3.180
  • Diferença mensal: R$ 180
  • Retroativo de 4 meses: R$ 720
  • Adicional do 13º proporcional (4/12): R$ 60
  • Total a receber: R$ 780 + diferenças sobre férias e FGTS

Perguntas frequentes

Perguntas Frequentes

Patrão é obrigado a dar reajuste todo ano?

Sim, na data-base da categoria com o índice fixado em convenção ou acordo coletivo. Não dar reajuste é violação trabalhista — o sindicato pode entrar com dissídio judicial e o trabalhador tem direito ao retroativo desde a data-base.

Se eu ganho mais que o piso, tenho direito ao reajuste?

Sim. O reajuste vale para todos os empregados da categoria, independentemente do salário individual. Empresa que paga acima do piso aplica o mesmo percentual para todos. Em alguns casos, convenções estabelecem reajustes diferenciados por faixa salarial.

Patrão pode dar reajuste menor que a inflação?

Pode, desde que respeite o mínimo da convenção coletiva. Se o sindicato negociou apenas reposição parcial (ex: 80% do INPC), é o mínimo legal. A empresa não pode pagar menos que isso, mas pode pagar mais (acordos individuais para alguns funcionários).

Reajuste do salário mínimo nacional vale para mim?

Vale automaticamente para quem ganha exatamente o mínimo. Para quem ganha mais, o reajuste do mínimo só impacta indiretamente (alguns benefícios, descontos). O reajuste salarial individual é dado pelo dissídio da sua categoria.

Tenho que assinar algo quando recebo reajuste?

Geralmente não. O reajuste é aplicado automaticamente na folha de pagamento. Em alguns casos (acordos individuais, equiparação), pode haver termo de aditamento contratual. Confira sempre o holerite após a data-base para verificar se foi aplicado.

Posso receber retroativo ao mudar de emprego?

Se o reajuste foi devido enquanto você estava na empresa anterior e não foi pago, você tem direito a cobrar o retroativo + diferenças sobre verbas rescisórias (FGTS, multa de 40%). O prazo prescricional é de 5 anos a partir da data-base.

Como sei a data-base da minha categoria?

Está sempre na convenção ou acordo coletivo da categoria, registrada no Mediador do MTE. Comum: mai/jun (metalúrgicos), set/out (comerciários), nov/dez (bancários). Consulte o site do seu sindicato profissional.

Reajuste vale para quem está no aviso prévio?

Sim. Quem está no aviso (trabalhado ou indenizado) recebe reajuste se a data-base cair durante o período. O ajuste afeta tanto o salário do mês quanto as verbas rescisórias proporcionais. Já em férias gozadas, não há reajuste retroativo das férias.

Calculadoras mencionadas neste artigo

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