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Férias CLT 2026: Como Calcular Valor, 1/3 Constitucional e Abono Pecuniário

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Este artigo faz parte do Guia de 13º Salário, Férias e Rescisão Ver guia completo →
Férias CLT 2026: Como Calcular Valor, 1/3 Constitucional e Abono Pecuniário

Como funcionam as férias na CLT

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso, acrescido do terço constitucional obrigatório.

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes: agora é possível fracionar as férias em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais tenham pelo menos 5 dias cada. O fracionamento precisa de concordância do empregado.

Cálculo do valor bruto das férias

O valor bruto das férias é composto pelo salário do período + 1/3 constitucional. A fórmula básica é:

Férias brutas = Salário base + (Salário base ÷ 3)

Exemplo prático: férias de 30 dias

Funcionário com salário de R$ 4.200,00:

ComponenteCálculoValor
Salário baseR$ 4.200,00R$ 4.200,00
1/3 constitucional4.200 ÷ 3R$ 1.400,00
Total brutoR$ 5.600,00

Use nossa calculadora de férias CLT para obter o valor exato com os descontos.

Férias proporcionais e fracionadas

Se o trabalhador optar por tirar apenas parte das férias, o cálculo é proporcional. Por exemplo, para 20 dias de férias com salário de R$ 4.200,00:

ComponenteCálculoValor
Salário proporcional4.200 ÷ 30 × 20R$ 2.800,00
1/3 constitucional2.800 ÷ 3R$ 933,33
Total brutoR$ 3.733,33

Os 10 dias restantes podem ser gozados em outro período, desde que respeite as regras de fracionamento.

Abono pecuniário: vender até 1/3 das férias

O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em dinheiro (10 dias), conhecido como abono pecuniário. Esse é um direito do empregado e não pode ser negado pelo empregador. A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Exemplo com abono pecuniário

Funcionário com salário de R$ 4.200,00, vendendo 10 dias:

ComponenteCálculoValor
Férias gozadas (20 dias)4.200 ÷ 30 × 20R$ 2.800,00
1/3 sobre férias gozadas2.800 ÷ 3R$ 933,33
Abono pecuniário (10 dias)4.200 ÷ 30 × 10R$ 1.400,00
1/3 sobre abono1.400 ÷ 3R$ 466,67
Total brutoR$ 5.600,00

Importante: o abono pecuniário e seu respectivo 1/3 são isentos de INSS e IRRF, o que torna essa opção financeiramente vantajosa.

Descontos sobre as férias: INSS e IRRF

Sobre o valor das férias gozadas + 1/3 incidem os descontos normais de INSS e IRRF. As alíquotas de INSS 2026 são progressivas:

Faixa salarialAlíquota INSS
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

O teto de contribuição em 2026 é R$ 8.475,55 — acima desse valor o desconto de INSS fica limitado a cerca de R$ 988,10.

Exemplo completo com descontos

Férias de 30 dias, salário R$ 4.200,00 (total bruto R$ 5.600,00). O INSS progressivo sobre R$ 5.600,00 soma R$ 585,51 (7,5% sobre R$ 1.621,00 + 9% sobre R$ 1.281,84 + 12% sobre R$ 1.451,43 + 14% sobre R$ 1.245,73). A base do IRRF fica em R$ 5.014,49 (faixa de 27,5%, dedução de R$ 908,73), o que daria R$ 470,25 pela tabela; como o rendimento de R$ 5.600,00 está entre R$ 5.000 e R$ 7.350, a Lei 15.270/2025 concede redução parcial de R$ 233,00:

DescontoValor
INSS (cálculo progressivo)R$ 585,51
IRRF pela tabela (base após INSS)R$ 470,25
Redução Lei 15.270/2025- R$ 233,00
IRRF finalR$ 237,25
Férias líquidasR$ 4.777,24

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 mudou o desconto do IRRF: a isenção da tabela vai só até R$ 2.428,80, mas uma redução adicional (máxima de R$ 312,89, decrescente até R$ 7.350) zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês — na prática, a isenção efetiva em 2026 vai até R$ 5.000 mensais.

Para calcular o salário líquido com todas as faixas, use a calculadora de salário líquido CLT.

Perda do direito a férias

O trabalhador pode ter as férias reduzidas proporcionalmente às suas faltas injustificadas durante o período aquisitivo:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias (sem redução)
  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
  • 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
  • Acima de 32 faltas: perde o direito às férias

Além disso, se o empregador não conceder as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (período concessivo), deverá pagá-las em dobro. Confira também nosso guia sobre o cálculo do 13° salário 2026, que segue lógica semelhante de proporcionalidade.

Perguntas Frequentes

Quanto recebo de férias com salário de R$ 3.000?

Com 30 dias de férias, o valor bruto é R$ 4.000,00 (R$ 3.000 + R$ 1.000 do terço constitucional). Sobre esse valor incidem descontos de INSS e IRRF.

O que é o 1/3 constitucional de férias?

É um adicional obrigatório de 33,33% sobre o valor das férias, garantido pela Constituição Federal (art. 7°, XVII). O empregador deve pagar esse acréscimo junto com as férias.

Posso dividir as férias em quantas vezes?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais pelo menos 5 dias cada.

Vale a pena vender 10 dias de férias?

Financeiramente sim, pois o abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) e seu terço constitucional são isentos de INSS e IRRF. Porém, o descanso é importante para a saúde.

Quando a empresa deve pagar as férias?

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. O descumprimento pode gerar obrigação de pagamento em dobro.

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