Como funcionam as férias na CLT
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso, acrescido do terço constitucional obrigatório.
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes: agora é possível fracionar as férias em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais tenham pelo menos 5 dias cada. O fracionamento precisa de concordância do empregado.
Cálculo do valor bruto das férias
O valor bruto das férias é composto pelo salário do período + 1/3 constitucional. A fórmula básica é:
Férias brutas = Salário base + (Salário base ÷ 3)
Exemplo prático: férias de 30 dias
Funcionário com salário de R$ 4.200,00:
| Componente | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário base | R$ 4.200,00 | R$ 4.200,00 |
| 1/3 constitucional | 4.200 ÷ 3 | R$ 1.400,00 |
| Total bruto | R$ 5.600,00 |
Use nossa calculadora de férias CLT para obter o valor exato com os descontos.
Férias proporcionais e fracionadas
Se o trabalhador optar por tirar apenas parte das férias, o cálculo é proporcional. Por exemplo, para 20 dias de férias com salário de R$ 4.200,00:
| Componente | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário proporcional | 4.200 ÷ 30 × 20 | R$ 2.800,00 |
| 1/3 constitucional | 2.800 ÷ 3 | R$ 933,33 |
| Total bruto | R$ 3.733,33 |
Os 10 dias restantes podem ser gozados em outro período, desde que respeite as regras de fracionamento.
Abono pecuniário: vender até 1/3 das férias
O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em dinheiro (10 dias), conhecido como abono pecuniário. Esse é um direito do empregado e não pode ser negado pelo empregador. A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Exemplo com abono pecuniário
Funcionário com salário de R$ 4.200,00, vendendo 10 dias:
| Componente | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Férias gozadas (20 dias) | 4.200 ÷ 30 × 20 | R$ 2.800,00 |
| 1/3 sobre férias gozadas | 2.800 ÷ 3 | R$ 933,33 |
| Abono pecuniário (10 dias) | 4.200 ÷ 30 × 10 | R$ 1.400,00 |
| 1/3 sobre abono | 1.400 ÷ 3 | R$ 466,67 |
| Total bruto | R$ 5.600,00 |
Importante: o abono pecuniário e seu respectivo 1/3 são isentos de INSS e IRRF, o que torna essa opção financeiramente vantajosa.
Descontos sobre as férias: INSS e IRRF
Sobre o valor das férias gozadas + 1/3 incidem os descontos normais de INSS e IRRF. As alíquotas de INSS 2026 são progressivas:
| Faixa salarial | Alíquota INSS |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
Exemplo completo com descontos
Férias de 30 dias, salário R$ 4.200,00 (total bruto R$ 5.600,00):
| Desconto | Valor |
|---|---|
| INSS (cálculo progressivo) | R$ 528,94 |
| IRRF (base após INSS) | R$ 122,78 |
| Férias líquidas | R$ 4.948,28 |
Para calcular o salário líquido com todas as faixas, use a calculadora de salário líquido CLT.
Perda do direito a férias
O trabalhador pode ter as férias reduzidas proporcionalmente às suas faltas injustificadas durante o período aquisitivo:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias (sem redução)
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
- 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
- Acima de 32 faltas: perde o direito às férias
Além disso, se o empregador não conceder as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (período concessivo), deverá pagá-las em dobro. Confira também nosso guia sobre o cálculo do 13° salário 2026, que segue lógica semelhante de proporcionalidade.
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