O Que é o Décimo Terceiro Salário
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal a todo trabalhador com carteira assinada (CLT), aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores domésticos e servidores públicos.
Instituído pela Lei 4.090/1962, o 13º equivale a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário mensal completo. Quem trabalhou apenas parte do ano recebe proporcionalmente.
Quem Tem Direito ao 13º Salário
Têm direito ao décimo terceiro:
- Trabalhadores CLT: qualquer empregado com carteira assinada, inclusive temporários e domésticos
- Aposentados e pensionistas do INSS: recebem o 13º junto com o benefício
- Servidores públicos: federais, estaduais e municipais
- Trabalhadores avulsos: portuários e não portuários
- Militares: das forças armadas e policiais/bombeiros militares
Não têm direito: prestadores de serviço como PJ, MEI (como titular), estagiários (salvo previsão no contrato de estágio) e autônomos.
Fórmula do Cálculo do 13º Salário
A fórmula básica é:
13º salário = (Salário bruto / 12) x Meses trabalhados no ano
Onde:
- Salário bruto: remuneração do mês de dezembro (ou do mês da rescisão), incluindo adicionais fixos
- Meses trabalhados: número de meses com pelo menos 15 dias trabalhados
Regra dos 15 Dias
Para que um mês seja contado como mês trabalhado, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Se trabalhou menos de 15 dias, o mês não é contado.
O Que Entra no Cálculo
A base de cálculo do 13º inclui:
- Salário base
- Horas extras habituais (média do ano)
- Adicional noturno habitual (média)
- Adicional de insalubridade ou periculosidade
- Comissões (média do ano)
- Gratificações habituais
- DSR sobre horas extras e comissões
Não entram no cálculo: vale-transporte, vale-refeição, PLR e outros benefícios não salariais.
Exemplos Práticos de Cálculo
Exemplo 1: 13º Integral (12 meses trabalhados)
Salário bruto em dezembro: R$ 4.000
- 13º bruto = (R$ 4.000 / 12) x 12 = R$ 4.000
Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário completo.
Exemplo 2: 13º Proporcional (admitido em maio)
Salário: R$ 3.500 | Admissão: 10/05/2026
Meses trabalhados: maio a dezembro = 8 meses (maio conta porque começou antes do dia 15)
- 13º bruto = (R$ 3.500 / 12) x 8 = R$ 291,67 x 8 = R$ 2.333,33
Exemplo 3: Com Horas Extras Habituais
Salário base: R$ 3.000 | Média mensal de horas extras: R$ 450
- Remuneração para cálculo: R$ 3.000 + R$ 450 = R$ 3.450
- 13º bruto (12 meses): R$ 3.450
Exemplo 4: Com Comissões
Salário fixo: R$ 2.000 | Total de comissões no ano: R$ 18.000
- Média mensal de comissões: R$ 18.000 / 12 = R$ 1.500
- Remuneração para cálculo: R$ 2.000 + R$ 1.500 = R$ 3.500
- 13º bruto: R$ 3.500
Use a calculadora de décimo terceiro para calcular o valor exato do seu 13º.
Parcelas do 13º Salário: 1ª e 2ª Parcela
O décimo terceiro é pago em duas parcelas:
1ª Parcela (Adiantamento)
- Prazo: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
- Valor: 50% do salário bruto do mês anterior (sem descontos)
- Descontos: nenhum — não há desconto de INSS nem IRRF na primeira parcela
O empregado também pode solicitar o adiantamento do 13º junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito até janeiro do ano correspondente.
2ª Parcela
- Prazo: deve ser paga até 20 de dezembro
- Valor: salário bruto de dezembro menos o valor da 1ª parcela, menos os descontos
- Descontos: INSS e IRRF são calculados sobre o valor integral do 13º e descontados integralmente na 2ª parcela
Descontos do 13º: INSS e IRRF
Os descontos do 13º seguem as mesmas tabelas do salário mensal, mas são calculados separadamente. Em 2026, a tabela do IRRF isenta rendimentos até R$ 2.428,80 — porém, com a redução criada pela Lei 15.270/2025 (vigente desde janeiro de 2026), a isenção efetiva alcança quem recebe até R$ 5.000 por mês, com redução decrescente para rendimentos até R$ 7.350.
Cálculo Completo: 13º de R$ 5.000
1ª Parcela (paga em novembro):
- Valor bruto: R$ 5.000 / 2 = R$ 2.500
- Descontos: nenhum
- Valor recebido: R$ 2.500
2ª Parcela (paga em dezembro):
INSS sobre o 13º integral de R$ 5.000 (progressivo, tabela 2026):
- Faixa 1: R$ 1.621,00 x 7,5% = R$ 121,58
- Faixa 2: R$ 1.281,84 x 9% = R$ 115,37
- Faixa 3: R$ 1.451,43 x 12% = R$ 174,17
- Faixa 4: R$ 645,73 x 14% = R$ 90,40
- Total INSS: R$ 501,52
IRRF sobre o 13º (base = R$ 5.000 - R$ 501,52 = R$ 4.498,48):
- Pela tabela 2026, a base cai na faixa de 22,5% (dedução de R$ 675,49): R$ 4.498,48 x 22,5% - R$ 675,49 = R$ 336,67
- Porém, a redução da Lei 15.270/2025 (vigente desde janeiro de 2026) zera o IRRF de quem recebe até R$ 5.000 por mês — e vale também para o 13º. IRRF final: R$ 0
2ª Parcela líquida:
- R$ 5.000 - R$ 2.500 (1ª parcela) - R$ 501,52 (INSS) - R$ 0 (IRRF)
- 2ª Parcela: R$ 1.998,48
Total líquido do 13º: R$ 2.500 + R$ 1.998,48 = R$ 4.498,48
13º Proporcional na Rescisão
Quando o empregado é desligado da empresa, ele tem direito ao 13º proporcional, exceto em demissão por justa causa.
Tipos de Desligamento e o 13º
- Demissão sem justa causa: recebe 13º proporcional
- Pedido de demissão: recebe 13º proporcional
- Demissão por justa causa: NÃO recebe 13º proporcional
- Acordo mútuo (Art. 484-A): recebe 13º proporcional integral
- Término de contrato temporário: recebe 13º proporcional
Exemplo: Demissão em Agosto
Salário: R$ 4.000 | Demissão em 25/08/2026
Meses trabalhados: janeiro a agosto = 8 meses (agosto conta pois trabalhou mais de 15 dias)
- 13º proporcional bruto = (R$ 4.000 / 12) x 8 = R$ 2.666,67
Use a calculadora de rescisão CLT para calcular todos os valores rescisórios incluindo o 13º proporcional.
Calendário 2026 — datas críticas
| Data | Obrigação |
|---|---|
| Até 30/11/2026 | Pagamento da 1ª parcela do 13º |
| Até 20/12/2026 | Pagamento da 2ª parcela do 13º (com descontos) |
| 30/01/2027 | Recolhimento do INSS sobre o 13º |
| 30/01/2027 | Recolhimento do FGTS sobre o 13º |
| 27/02/2027 | DARF do IRRF sobre o 13º (último dia útil) |
Empregada gestante e licença-maternidade
Durante a licença-maternidade (120 a 180 dias), o pagamento é feito pelo INSS. O 13º proporcional do período é:
- Pelo INSS: parte correspondente aos meses de licença-maternidade
- Pelo empregador: parte correspondente ao trabalho normal
Na prática, a empresa adianta o valor e depois compensa com o INSS via GFIP/eSocial.
Empregado em licença-saúde
Em afastamento por mais de 15 dias por doença ou acidente, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença. O 13º durante o afastamento é:
- Primeiros 15 dias: por conta do empregador (conta como mês trabalhado)
- A partir do 16º dia: salários integrais por conta do INSS, mas o mês NÃO conta para 13º (perde o mês completo)
Em afastamento de longa duração, o empregado pode perder vários meses de 13º — situação que costuma surpreender em volta.
Prazos e Penalidades
Prazos Legais
- 1ª parcela: de 1º de fevereiro a 30 de novembro
- 2ª parcela: até 20 de dezembro
O Que Acontece Se a Empresa Atrasar
O atraso no pagamento do 13º salário é infração trabalhista. As penalidades incluem:
- Multa administrativa de R$ 170,26 por empregado prejudicado
- Possibilidade de ação trabalhista com acréscimo de multa e correção monetária
- Em caso de reincidência, a multa é dobrada
13º Salário do INSS (Aposentados e Pensionistas)
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º, geralmente antecipado pelo governo:
- A 1ª parcela costuma ser paga junto com o benefício de agosto
- A 2ª parcela é paga junto com o benefício de novembro
- Os descontos de IRRF seguem a tabela progressiva do IR
- Não há desconto de INSS sobre o 13º de aposentados
Dicas Para Usar Bem o 13º Salário
- Quite dívidas caras primeiro: cartão de crédito, cheque especial e empréstimos pessoais devem ser priorizados. Os juros dessas dívidas são muito maiores que qualquer rendimento de investimento.
- Monte ou reforce a reserva de emergência: se você ainda não tem pelo menos 3 a 6 meses de despesas guardados, o 13º é uma ótima oportunidade.
- Antecipe parcelas de financiamentos: use parte do 13º para amortizar financiamento imobiliário ou de veículo. A economia em juros pode ser significativa.
- Invista o que sobrar: depois de quitar dívidas e reforçar a reserva, invista o restante. Mesmo valores modestos fazem diferença com o tempo.
- Planeje as despesas de janeiro: IPVA, IPTU, material escolar e matrículas concentram-se no início do ano. Reserve parte do 13º para essas despesas.
Perguntas Frequentes
Quem está de licença maternidade recebe 13º?
Sim. O período de licença maternidade conta como tempo de serviço para todos os efeitos, incluindo o 13º salário.
Estagiário tem direito ao 13º?
A lei do estágio (Lei 11.788/2008) não obriga o pagamento do 13º a estagiários. Porém, muitas empresas concedem esse benefício por liberalidade ou por previsão no contrato de estágio.
Faltas injustificadas afetam o 13º?
Sim, mas apenas se o empregado tiver mais de 15 faltas injustificadas em um mês. Nesse caso, o mês inteiro pode ser descontado do cálculo do 13º.
Afastamento por doença afeta o 13º?
Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa paga normalmente e o período conta para o 13º. A partir do 16º dia, o empregado passa a receber auxílio-doença do INSS, e o INSS é responsável pelo pagamento do 13º proporcional ao período de benefício.
Conclusão
O décimo terceiro salário é um dos direitos trabalhistas mais importantes para o trabalhador brasileiro. Saber calcular corretamente o valor bruto, entender os descontos e planejar o uso desse recurso extra pode fazer grande diferença na sua saúde financeira.
Para calcular seu 13º com precisão, incluindo todos os descontos, use a calculadora de décimo terceiro salário. E para planejar melhor suas finanças ao longo do ano, conheça também a calculadora de salário líquido CLT.
Leia também: Como Calcular o Salário Líquido em 2026: Tabela INSS, IRRF e Descontos CLT Atualizados | Como Calcular Férias Proporcionais: Guia Completo CLT 2026 | Como Calcular Rescisão Trabalhista CLT: Guia Completo com Exemplos
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