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Como Calcular o Décimo Terceiro Salário em 2026: Guia Completo com Descontos e Parcelas

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Como Calcular o Décimo Terceiro Salário em 2026: Guia Completo com Descontos e Parcelas

O Que é o Décimo Terceiro Salário

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal a todo trabalhador com carteira assinada (CLT), aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores domésticos e servidores públicos.

Instituído pela Lei 4.090/1962, o 13º equivale a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário mensal completo. Quem trabalhou apenas parte do ano recebe proporcionalmente.

Quem Tem Direito ao 13º Salário

Têm direito ao décimo terceiro:

  1. Trabalhadores CLT: qualquer empregado com carteira assinada, inclusive temporários e domésticos
  2. Aposentados e pensionistas do INSS: recebem o 13º junto com o benefício
  3. Servidores públicos: federais, estaduais e municipais
  4. Trabalhadores avulsos: portuários e não portuários
  5. Militares: das forças armadas e policiais/bombeiros militares

Não têm direito: prestadores de serviço como PJ, MEI (como titular), estagiários (salvo previsão no contrato de estágio) e autônomos.

Fórmula do Cálculo do 13º Salário

A fórmula básica é:

13º salário = (Salário bruto / 12) x Meses trabalhados no ano

Onde:

  • Salário bruto: remuneração do mês de dezembro (ou do mês da rescisão), incluindo adicionais fixos
  • Meses trabalhados: número de meses com pelo menos 15 dias trabalhados

Regra dos 15 Dias

Para que um mês seja contado como mês trabalhado, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Se trabalhou menos de 15 dias, o mês não é contado.

O Que Entra no Cálculo

A base de cálculo do 13º inclui:

  • Salário base
  • Horas extras habituais (média do ano)
  • Adicional noturno habitual (média)
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Comissões (média do ano)
  • Gratificações habituais
  • DSR sobre horas extras e comissões

Não entram no cálculo: vale-transporte, vale-refeição, PLR e outros benefícios não salariais.

Exemplos Práticos de Cálculo

Exemplo 1: 13º Integral (12 meses trabalhados)

Salário bruto em dezembro: R$ 4.000

  • 13º bruto = (R$ 4.000 / 12) x 12 = R$ 4.000

Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário completo.

Exemplo 2: 13º Proporcional (admitido em maio)

Salário: R$ 3.500 | Admissão: 10/05/2026

Meses trabalhados: maio a dezembro = 8 meses (maio conta porque começou antes do dia 15)

  • 13º bruto = (R$ 3.500 / 12) x 8 = R$ 291,67 x 8 = R$ 2.333,33

Exemplo 3: Com Horas Extras Habituais

Salário base: R$ 3.000 | Média mensal de horas extras: R$ 450

  • Remuneração para cálculo: R$ 3.000 + R$ 450 = R$ 3.450
  • 13º bruto (12 meses): R$ 3.450

Exemplo 4: Com Comissões

Salário fixo: R$ 2.000 | Total de comissões no ano: R$ 18.000

  • Média mensal de comissões: R$ 18.000 / 12 = R$ 1.500
  • Remuneração para cálculo: R$ 2.000 + R$ 1.500 = R$ 3.500
  • 13º bruto: R$ 3.500

Use a calculadora de décimo terceiro para calcular o valor exato do seu 13º.

Parcelas do 13º Salário: 1ª e 2ª Parcela

O décimo terceiro é pago em duas parcelas:

1ª Parcela (Adiantamento)

  • Prazo: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
  • Valor: 50% do salário bruto do mês anterior (sem descontos)
  • Descontos: nenhum — não há desconto de INSS nem IRRF na primeira parcela

O empregado também pode solicitar o adiantamento do 13º junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito até janeiro do ano correspondente.

2ª Parcela

  • Prazo: deve ser paga até 20 de dezembro
  • Valor: salário bruto de dezembro menos o valor da 1ª parcela, menos os descontos
  • Descontos: INSS e IRRF são calculados sobre o valor integral do 13º e descontados integralmente na 2ª parcela

Descontos do 13º: INSS e IRRF

Os descontos do 13º seguem as mesmas tabelas do salário mensal, mas são calculados separadamente. Em 2026, a tabela do IRRF isenta rendimentos até R$ 2.428,80 — porém, com a redução criada pela Lei 15.270/2025 (vigente desde janeiro de 2026), a isenção efetiva alcança quem recebe até R$ 5.000 por mês, com redução decrescente para rendimentos até R$ 7.350.

Cálculo Completo: 13º de R$ 5.000

1ª Parcela (paga em novembro):

  • Valor bruto: R$ 5.000 / 2 = R$ 2.500
  • Descontos: nenhum
  • Valor recebido: R$ 2.500

2ª Parcela (paga em dezembro):

INSS sobre o 13º integral de R$ 5.000 (progressivo, tabela 2026):

  • Faixa 1: R$ 1.621,00 x 7,5% = R$ 121,58
  • Faixa 2: R$ 1.281,84 x 9% = R$ 115,37
  • Faixa 3: R$ 1.451,43 x 12% = R$ 174,17
  • Faixa 4: R$ 645,73 x 14% = R$ 90,40
  • Total INSS: R$ 501,52

IRRF sobre o 13º (base = R$ 5.000 - R$ 501,52 = R$ 4.498,48):

  • Pela tabela 2026, a base cai na faixa de 22,5% (dedução de R$ 675,49): R$ 4.498,48 x 22,5% - R$ 675,49 = R$ 336,67
  • Porém, a redução da Lei 15.270/2025 (vigente desde janeiro de 2026) zera o IRRF de quem recebe até R$ 5.000 por mês — e vale também para o 13º. IRRF final: R$ 0

2ª Parcela líquida:

  • R$ 5.000 - R$ 2.500 (1ª parcela) - R$ 501,52 (INSS) - R$ 0 (IRRF)
  • 2ª Parcela: R$ 1.998,48

Total líquido do 13º: R$ 2.500 + R$ 1.998,48 = R$ 4.498,48

13º Proporcional na Rescisão

Quando o empregado é desligado da empresa, ele tem direito ao 13º proporcional, exceto em demissão por justa causa.

Tipos de Desligamento e o 13º

  • Demissão sem justa causa: recebe 13º proporcional
  • Pedido de demissão: recebe 13º proporcional
  • Demissão por justa causa: NÃO recebe 13º proporcional
  • Acordo mútuo (Art. 484-A): recebe 13º proporcional integral
  • Término de contrato temporário: recebe 13º proporcional

Exemplo: Demissão em Agosto

Salário: R$ 4.000 | Demissão em 25/08/2026

Meses trabalhados: janeiro a agosto = 8 meses (agosto conta pois trabalhou mais de 15 dias)

  • 13º proporcional bruto = (R$ 4.000 / 12) x 8 = R$ 2.666,67

Use a calculadora de rescisão CLT para calcular todos os valores rescisórios incluindo o 13º proporcional.

Calendário 2026 — datas críticas

DataObrigação
Até 30/11/2026Pagamento da 1ª parcela do 13º
Até 20/12/2026Pagamento da 2ª parcela do 13º (com descontos)
30/01/2027Recolhimento do INSS sobre o 13º
30/01/2027Recolhimento do FGTS sobre o 13º
27/02/2027DARF do IRRF sobre o 13º (último dia útil)

Empregada gestante e licença-maternidade

Durante a licença-maternidade (120 a 180 dias), o pagamento é feito pelo INSS. O 13º proporcional do período é:

  • Pelo INSS: parte correspondente aos meses de licença-maternidade
  • Pelo empregador: parte correspondente ao trabalho normal

Na prática, a empresa adianta o valor e depois compensa com o INSS via GFIP/eSocial.

Empregado em licença-saúde

Em afastamento por mais de 15 dias por doença ou acidente, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença. O 13º durante o afastamento é:

  • Primeiros 15 dias: por conta do empregador (conta como mês trabalhado)
  • A partir do 16º dia: salários integrais por conta do INSS, mas o mês NÃO conta para 13º (perde o mês completo)

Em afastamento de longa duração, o empregado pode perder vários meses de 13º — situação que costuma surpreender em volta.

Prazos e Penalidades

Prazos Legais

  • 1ª parcela: de 1º de fevereiro a 30 de novembro
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro

O Que Acontece Se a Empresa Atrasar

O atraso no pagamento do 13º salário é infração trabalhista. As penalidades incluem:

  • Multa administrativa de R$ 170,26 por empregado prejudicado
  • Possibilidade de ação trabalhista com acréscimo de multa e correção monetária
  • Em caso de reincidência, a multa é dobrada

13º Salário do INSS (Aposentados e Pensionistas)

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º, geralmente antecipado pelo governo:

  • A 1ª parcela costuma ser paga junto com o benefício de agosto
  • A 2ª parcela é paga junto com o benefício de novembro
  • Os descontos de IRRF seguem a tabela progressiva do IR
  • Não há desconto de INSS sobre o 13º de aposentados

Dicas Para Usar Bem o 13º Salário

  1. Quite dívidas caras primeiro: cartão de crédito, cheque especial e empréstimos pessoais devem ser priorizados. Os juros dessas dívidas são muito maiores que qualquer rendimento de investimento.
  2. Monte ou reforce a reserva de emergência: se você ainda não tem pelo menos 3 a 6 meses de despesas guardados, o 13º é uma ótima oportunidade.
  3. Antecipe parcelas de financiamentos: use parte do 13º para amortizar financiamento imobiliário ou de veículo. A economia em juros pode ser significativa.
  4. Invista o que sobrar: depois de quitar dívidas e reforçar a reserva, invista o restante. Mesmo valores modestos fazem diferença com o tempo.
  5. Planeje as despesas de janeiro: IPVA, IPTU, material escolar e matrículas concentram-se no início do ano. Reserve parte do 13º para essas despesas.

Perguntas Frequentes

Quem está de licença maternidade recebe 13º?

Sim. O período de licença maternidade conta como tempo de serviço para todos os efeitos, incluindo o 13º salário.

Estagiário tem direito ao 13º?

A lei do estágio (Lei 11.788/2008) não obriga o pagamento do 13º a estagiários. Porém, muitas empresas concedem esse benefício por liberalidade ou por previsão no contrato de estágio.

Faltas injustificadas afetam o 13º?

Sim, mas apenas se o empregado tiver mais de 15 faltas injustificadas em um mês. Nesse caso, o mês inteiro pode ser descontado do cálculo do 13º.

Afastamento por doença afeta o 13º?

Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa paga normalmente e o período conta para o 13º. A partir do 16º dia, o empregado passa a receber auxílio-doença do INSS, e o INSS é responsável pelo pagamento do 13º proporcional ao período de benefício.

Conclusão

O décimo terceiro salário é um dos direitos trabalhistas mais importantes para o trabalhador brasileiro. Saber calcular corretamente o valor bruto, entender os descontos e planejar o uso desse recurso extra pode fazer grande diferença na sua saúde financeira.

Para calcular seu 13º com precisão, incluindo todos os descontos, use a calculadora de décimo terceiro salário. E para planejar melhor suas finanças ao longo do ano, conheça também a calculadora de salário líquido CLT.

Leia também: Como Calcular o Salário Líquido em 2026: Tabela INSS, IRRF e Descontos CLT Atualizados | Como Calcular Férias Proporcionais: Guia Completo CLT 2026 | Como Calcular Rescisão Trabalhista CLT: Guia Completo com Exemplos

Fontes: CLT - Consolidacao das Leis do Trabalho, INSS

Perguntas Frequentes

Como calcular o décimo terceiro salário proporcional?

O 13º proporcional é calculado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como mês completo. Por exemplo, quem trabalhou 8 meses com salário de R$ 3.000 recebe R$ 2.000 de 13º proporcional.

Quais descontos incidem sobre o décimo terceiro salário?

O 13º salário sofre descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF), ambos calculados sobre o valor integral e descontados integralmente na segunda parcela. A primeira parcela é paga sem nenhum desconto. As alíquotas seguem as mesmas tabelas progressivas aplicadas ao salário mensal. Desde janeiro de 2026, a redução da Lei 15.270/2025 zera o IRRF de quem recebe até R$ 5.000 por mês — na prática, o 13º dessa faixa sai sem desconto de imposto de renda.

Qual o prazo de pagamento da primeira e segunda parcela do 13º?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Já a segunda parcela tem prazo até 20 de dezembro. O empregador que atrasar o pagamento está sujeito a multa administrativa por empregado prejudicado.

Quem é demitido por justa causa recebe décimo terceiro?

Não. O trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao 13º proporcional do ano da demissão. Em todas as outras formas de desligamento, incluindo pedido de demissão, demissão sem justa causa e acordo mútuo, o 13º proporcional é devido.

Horas extras e comissões entram no cálculo do 13º salário?

Sim. Horas extras habituais, comissões, adicional noturno e de insalubridade ou periculosidade integram a base de cálculo do 13º. O valor considerado é a média anual desses adicionais somada ao salário base de dezembro.

Posso receber a 1ª parcela do 13º junto com as férias?

Sim. Pelo art. 4º da Lei 4.749/65, o empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com o pagamento de férias. O pedido deve ser feito até janeiro do ano em que sair de férias. Como a 1ª parcela é sem descontos, vira renda extra no mês das férias.

13º entra no cálculo do INSS para aposentadoria?

Sim. O 13º compõe a base de cálculo das contribuições previdenciárias e, portanto, conta para a aposentadoria. Empregado que recebe 13º há vários anos contribui mais e aumenta o salário-de-benefício futuro.

Trabalhei só 14 dias num mês — perco aquele mês inteiro?

Sim, infelizmente. Pela regra do Decreto 57.155/65, é necessário trabalhar pelo menos 15 dias para o mês ser computado. 14 dias não dão direito à fração daquele mês. Os meses anteriores e posteriores são preservados normalmente.

Empresa pode atrasar o 13º se passar por dificuldades?

Não. Mesmo em recuperação judicial, falência ou crise, o 13º é direito do trabalhador. Atrasos sujeitam a empresa a multas, processos no MTE e Justiça do Trabalho. Em última instância, o trabalhador pode entrar com pedido de rescisão indireta.

13º é tributado igual ao salário no IR?

Quase, mas com diferença importante: a tributação do 13º é "exclusiva na fonte" — não soma com os outros rendimentos do mês para fins de cálculo do IR mensal. Na declaração anual, o 13º também é declarado em "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva", separado dos rendimentos tributáveis.

Se eu pedir demissão em outubro, recebo 13º?

Sim, proporcional aos 10 meses trabalhados. Mesmo no pedido de demissão, o 13º proporcional é direito do trabalhador. Apenas a multa de 40% do FGTS é que se perde no pedido de demissão.

Comissões variáveis entram no 13º?

Sim. Comissões habituais entram pela média dos últimos 12 meses (ou meses trabalhados, se menos). A média é calculada antes do cálculo do 13º. Empregado com base R$ 2.500 + comissão média R$ 1.500 tem 13º calculado sobre R$ 4.000.

Trabalho intermitente: tem direito a 13º?

Sim, pelo art. 452-A da CLT. O 13º é proporcional às horas/dias efetivamente convocados e trabalhados. Geralmente é pago a cada convocação, junto com salário, férias e demais verbas — em vez de em duas parcelas anuais.

Quando é pago o 13° salário em 2026?

A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026, sem descontos. A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro de 2026, com descontos de INSS e IRRF.

Como calcular o 13° proporcional?

Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Conta como mês trabalhado aquele em que o funcionário exerceu atividade por pelo menos 15 dias.

Por que a 2ª parcela do 13° é menor?

Porque todos os descontos de INSS e IRRF são aplicados na 2ª parcela, mas calculados sobre o valor total do 13°. A 1ª parcela é paga sem nenhum desconto.

Quem tem direito ao 13° salário?

Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), incluindo domésticos, rurais e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem. Estagiários e autônomos não têm direito.

Perco o 13° se for demitido por justa causa?

Sim. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13° salário proporcional. Em todas as outras modalidades de rescisão, o 13° proporcional é devido.

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