Exemplo 1
Veículo de R$ 50.000 com alíquota 3,5%
Calculadora de IPVA — Estimativa por Alíquota
Goiás cobra o IPVA em faixas definidas pela potência do motor, o que faz diferença real no bolso: automóveis de passeio de até 100 cavalos pagam 3% sobre o valor venal, enquanto os acima de 100cv sobem para 3,75%. Veículos utilitários ficam num degrau intermediário de 3,45%, e ônibus e caminhões pagam apenas 1,25%. Motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos seguem a mesma alíquota de 3% dos carros populares. As faixas estão no art. 93 da Lei 11.651/1991, o Código Tributário do Estado de Goiás. O desconto para quem paga em parcela única é de 8%, um dos maiores do país — acima do praticado por São Paulo, Paraná e Minas Gerais. Quem prefere dividir pode parcelar em até 10 vezes, desde que a opção seja feita antes do vencimento original; débitos com mais de 90 dias de atraso ainda admitem parcelamento em até 6 vezes. Há ainda o desconto do programa Nota Fiscal Goiana, que devolve entre 5% e 10% do imposto para o contribuinte cadastrado que acumulou créditos no CPF. As isenções de Goiás são generosas em dois pontos. Veículos com 15 anos ou mais de fabricação não pagam nada — prazo menor que os 20 anos exigidos por São Paulo e Pernambuco. E motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores de até 150 cilindradas com seis anos ou mais de uso também ficam isentos, benefício que tirou milhares de motos populares da cobrança. Para motos de até 125cc com menos de seis anos, existe redução de 50% na base de cálculo, condicionada a não ter infração de trânsito no período, estar com o licenciamento em dia e não constar no Cadin.
Um carro de 95cv avaliado em R$ 45.000 paga R$ 1.350 de IPVA em Goiás (3%). Pagando em parcela única com os 8% de desconto, o valor cai para R$ 1.242 — economia de R$ 108. O mesmo carro, se tivesse 120cv, pagaria 3,75%, ou seja R$ 1.687,50 antes do desconto.
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IPVA = Valor venal × (alíquota/100). O total pode ter descontos à vista conforme calendário do estado.
Veículo de R$ 50.000 com alíquota 3,5%
Veículo de R$ 80.000 com alíquota 4% e desconto à vista de 5%
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Para automóveis de passeio com até 100 cavalos de potência, a alíquota é de 3% sobre o valor venal. Acima de 100cv, sobe para 3,75%. Motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos pagam 3%; veículos utilitários, 3,45%; ônibus e caminhões, 1,25%. As faixas estão no art. 93 da Lei 11.651/1991.
O estado concede 8% de desconto para o pagamento em parcela única até a data de vencimento. É um dos maiores percentuais praticados no país. O benefício não se acumula com o parcelamento.
Até 10 parcelas, desde que a opção seja feita antes do vencimento original. Para débitos com mais de 90 dias de atraso, o parcelamento é limitado a 6 vezes.
Sim. Veículos com 15 anos ou mais de fabricação são isentos, conforme o art. 94 da Lei 11.651/1991. É um prazo menor que o de estados como São Paulo e Pernambuco, que exigem 20 anos.
Depende da cilindrada e da idade. Motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores de até 150 cilindradas com seis anos ou mais de uso são isentos. Acima disso, a alíquota é de 3%. Motos de até 125cc com menos de seis anos podem ter redução de 50% na base de cálculo se não tiverem infração no período, estiverem licenciadas e o proprietário não constar no Cadin.
O contribuinte cadastrado no programa acumula créditos ao informar o CPF nas compras e pode abater entre 5% e 10% do IPVA de veículos registrados no seu nome, desde que tenha cumprido os critérios do programa. O abatimento é separado do desconto de 8% da parcela única.
Não. A base de cálculo é o valor venal, definido pela tabela oficial publicada pela Secretaria da Economia antes do início do exercício, e não o valor pago na compra.
O débito impede o licenciamento anual do veículo e passa a acumular multa e juros. Após determinado prazo, pode ser inscrito em dívida ativa. Veículo com licenciamento vencido está sujeito a autuação e remoção em fiscalização de trânsito.
⚠️ Aviso — Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui a apuração oficial nem a orientação de um contador. Alíquotas, regimes e obrigações variam por atividade, município e estado, e mudam por lei ou decreto.