Impostos e Precificação

Comparador de Regime Tributário — Simples, Presumido ou Real

Simples × Lucro Presumido × Lucro Real, somando tudo que cada regime cobra

A comparação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real só fecha quando se soma tudo que cada regime cobra — e é aí que a maioria das contas erra. No Simples, o ISS ou o ICMS e o INSS patronal de 20% já estão dentro do DAS. No Presumido e no Real, esses mesmos tributos são recolhidos por fora. Comparar a alíquota do DAS com a soma de IRPJ e CSLL do Presumido, sem incluir INSS, PIS, Cofins e o imposto municipal ou estadual, faz o Simples parecer caro quando ele costuma não ser. O segundo erro é ignorar o peso da folha de pagamento. Em serviços, ela decide o anexo: pelo Fator R dos §§ 5º-J e 5º-M do art. 18 da LC 123/2006, folha de 28% ou mais da receita leva ao Anexo III, que começa em 6%; abaixo disso, a empresa cai no Anexo V, que começa em 15,5%. Duas empresas com a mesma receita e a mesma atividade podem ter regimes vencedores diferentes só por causa disso — é exatamente o que mostra o terceiro exemplo desta página. A calculadora aplica as tabelas dos cinco anexos da LC 123/2006, a presunção de IRPJ e CSLL da Lei 9.249/1995, o PIS e a Cofins nos regimes cumulativo e não cumulativo e o INSS patronal do art. 22 da Lei 8.212/1991. O resultado mostra o total mensal de cada regime, o percentual sobre a receita e qual sai na frente, com a diferença em reais para o segundo colocado.

Médio ⏱ 8 min Atualizado: 2026-08-26
Por , fundador e editor · atualizado em 26 de agosto de 2026
📖 Leia também: Como Calcular PIS e COFINS Por Dentro vs Por Fora

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📰 Fórmula

Simples: alíquota efetiva = ((RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir) ÷ RBT12; DAS = receita × efetiva. Presumido: IRPJ 15% sobre a receita presumida (mais adicional de 10% acima de R$ 20.000/mês) + CSLL 9% sobre a base presumida + PIS 0,65% + Cofins 3% + INSS 20% da folha + ISS/ICMS. Real: IRPJ e CSLL sobre o lucro apurado + PIS 1,65% + Cofins 7,6% sobre a receita menos créditos + INSS 20% da folha + ISS/ICMS.

🧪 Exemplos práticos

1

Exemplo 1 — Comércio com R$ 100 mil por mês

Os R$ 8.820 do Simples já incluem o ICMS de R$ 5.000 e o INSS patronal de R$ 4.000. Se a comparação olhasse só IRPJ e CSLL do Presumido, o Simples pareceria perder — somando tudo, ele economiza R$ 6.110 por mês, ou R$ 73.320 no ano.

Receita do mês = R$ 100.000, RBT12 = R$ 1.200.000, folha = R$ 20.000, outras despesas = R$ 55.000, créditos de PIS/Cofins = R$ 40.000, ICMS efetivo = 5%

Simples: RBT12 de R$ 1.200.000 cai na 4ª faixa do Anexo I (10,7% com dedução de R$ 22.500),Alíquota efetiva = ((1.200.000 × 10,7%) − 22.500) ÷ 1.200.000 = 8,82%,Simples: DAS = 100.000 × 8,82% = R$ 8.820 — já com ICMS e INSS patronal dentro,Presumido: IRPJ + CSLL + PIS + Cofins + INSS de R$ 4.000 + ICMS de R$ 5.000 = R$ 14.930,Real: lucro apurado de R$ 10.450 no mês, total de R$ 17.058

Simples Nacional — R$ 8.820,00 no mês, R$ 6.110,00 a menos que o Lucro Presumido
2

Exemplo 2 — Serviços com folha alta (Fator R passa)

Com folha equivalente a 40% da receita, a empresa entra no Anexo III e o Simples fica com menos da metade da carga do Presumido. A folha alta, que costuma ser vista como custo, é justamente o que barateia o regime aqui.

Receita do mês = R$ 50.000, RBT12 = R$ 600.000, folha = R$ 20.000, outras despesas = R$ 10.000, ISS = 5%

Fator R = (20.000 × 12) ÷ 600.000 = 40% — acima do corte de 28%, então vale o Anexo III,Anexo III, 3ª faixa: alíquota efetiva = ((600.000 × 13,5%) − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%,Simples: DAS = 50.000 × 10,56% = R$ 5.280,Presumido: presunção de 32% para serviços eleva IRPJ e CSLL; com INSS de R$ 4.000 e ISS de R$ 2.500, total de R$ 12.165,Real: total de R$ 13.255

Simples Nacional — R$ 5.280,00 no mês, R$ 6.885,00 a menos que o Lucro Presumido
3

Exemplo 3 — A mesma empresa com folha baixa (Fator R não passa)

Mesma receita, mesma atividade, mesmo RBT12 — só a folha mudou, e o vencedor virou. A queda do Anexo III para o Anexo V levou a alíquota efetiva de 10,56% para 17,85%, e o Lucro Presumido passou a sair R$ 160 mais barato por mês. É por isso que comparar regimes sem olhar a folha não funciona em prestação de serviços.

Tudo igual ao exemplo 2, mas com folha de R$ 3.000 em vez de R$ 20.000

Fator R = (3.000 × 12) ÷ 600.000 = 6% — abaixo do corte de 28%, então vale o Anexo V,Anexo V, 3ª faixa: alíquota efetiva = ((600.000 × 19,5%) − 9.900) ÷ 600.000 = 17,85%,Simples: DAS = 50.000 × 17,85% = R$ 8.925,Presumido: IRPJ R$ 2.400 + CSLL R$ 1.440 + PIS R$ 325 + Cofins R$ 1.500 + INSS R$ 600 + ISS R$ 2.500 = R$ 8.765

Lucro Presumido — R$ 8.765,00 no mês, R$ 160,00 a menos que o Simples Nacional
4

Exemplo 4 — Comércio de margem apertada

Quando a margem é apertada, o Lucro Real encosta no Simples porque IRPJ e CSLL passam a incidir sobre o lucro que existe de fato, e não sobre uma presunção. A diferença de R$ 184 por mês é pequena o bastante para que o custo contábil do Lucro Real decida a escolha.

Receita do mês = R$ 200.000, RBT12 = R$ 2.400.000, folha = R$ 15.000, outras despesas = R$ 160.000, créditos de PIS/Cofins = R$ 120.000, ICMS = 5%

Simples: 5ª faixa do Anexo I, alíquota efetiva de 10,66% → DAS de R$ 21.320,Presumido: a presunção de 8% ignora a margem real e cobra R$ 24.860,Real: o lucro apurado no mês é de apenas R$ 4.600, então IRPJ e CSLL somam R$ 1.104; com PIS, Cofins, INSS e ICMS, o total é R$ 21.504

Simples Nacional — R$ 21.320,00 no mês, R$ 184,00 a menos que o Lucro Real

⚠️ Erros comuns

  • Comparar o DAS do Simples só com IRPJ e CSLL do Presumido. Faltam PIS, Cofins, INSS patronal de 20% e o ISS ou ICMS, que no Simples já estão dentro do DAS.
  • Esquecer o Fator R em prestação de serviços. Folha abaixo de 28% da receita joga a empresa do Anexo III para o Anexo V, e a alíquota inicial sobe de 6% para 15,5%.
  • Usar a alíquota nominal da faixa em vez da efetiva. A parcela a deduzir existe justamente para evitar o salto entre faixas.
  • Aplicar a presunção de 8% em prestação de serviços. O art. 15, § 1º, III da Lei 9.249/1995 fixa 32% para serviços em geral, e o art. 20 leva a base da CSLL a 32% nesses mesmos casos.
  • Supor que o Lucro Real só serve para empresa grande. Em margem apertada ou prejuízo, ele costuma ser o mais barato, porque IRPJ e CSLL incidem sobre o resultado real.
  • Decidir por um mês isolado. A opção pelo regime vale para o ano-calendário inteiro e a receita costuma ser sazonal.

💡 Dicas

  • O teto do Simples Nacional é RBT12 de R$ 4,8 milhões (art. 3º, II da LC 123/2006). Acima disso, restam Presumido e Real.
  • Empresas do Anexo IV — construção civil, limpeza, vigilância — recolhem o INSS patronal por fora do DAS (art. 13, VI da LC 123/2006). A calculadora já soma esse valor na coluna do Simples.
  • No Fator R contam os doze meses anteriores ao período de apuração, tanto de folha quanto de receita (art. 18, § 5º-K).
  • Pró-labore entra na folha do Fator R. Aumentar o pró-labore pode baixar o anexo e sair mais barato que a economia de INSS.
  • No Lucro Real, prejuízo fiscal é compensável nos períodos seguintes, mas limitado a 30% do lucro de cada período — a chamada trava dos 30%.
  • Créditos de PIS/Cofins no não cumulativo dependem do tipo de insumo. Nem toda despesa gera crédito, então informe só o que efetivamente credita.
  • A partir de 2027 o IBS e a CBS começam a substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS, e a comparação entre regimes vai mudar. O ano de 2026 é de teste, com alíquotas simbólicas e compensáveis.

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❓ Perguntas frequentes

Qual regime tributário é mais barato?

Depende da margem, da folha de pagamento e da atividade. Em comércio com margem normal o Simples costuma ganhar; em serviços com folha baixa o Lucro Presumido frequentemente passa na frente, porque o Anexo V começa em 15,5%; e em margem apertada ou prejuízo o Lucro Real tende a vencer, já que IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro real. Preencha os campos com os números da sua empresa para ver os três lado a lado.

Por que o Simples parece mais caro em algumas contas?

Quase sempre porque a comparação não somou tudo. O DAS já embute IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS patronal e o ISS ou ICMS. No Lucro Presumido e no Lucro Real esses três últimos são recolhidos separadamente, e ignorá-los infla artificialmente a vantagem desses regimes.

O que é o Fator R e por que ele muda tanto o resultado?

É a razão entre a folha de salários dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período. Pelos §§ 5º-J e 5º-M do art. 18 da LC 123/2006, razão de 28% ou mais leva as atividades listadas ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V. A alíquota inicial salta de 6% para 15,5%, o que muda a carga de forma significativa.

Como se calcula a alíquota efetiva do Simples?

Multiplica-se o RBT12 pela alíquota nominal da faixa, subtrai-se a parcela a deduzir e divide-se o resultado pelo próprio RBT12. Essa fórmula evita que a empresa pague a alíquota cheia da faixa nova assim que ultrapassa o limite da anterior.

Quais são os percentuais de presunção do Lucro Presumido?

Pelo art. 15 da Lei 9.249/1995, a base do IRPJ é de 8% da receita na regra geral, 1,6% na revenda de combustíveis, 16% em transporte que não seja de carga e 32% em serviços em geral. Para a CSLL, o art. 20 fixa 12% na regra geral e 32% nas atividades de serviços do art. 15, § 1º, III.

Quando o Lucro Real compensa?

Quando a margem real é menor que a presumida, quando há prejuízo, quando existem créditos relevantes de PIS e Cofins no regime não cumulativo, ou quando a receita ultrapassa R$ 78 milhões no ano — situação em que o Lucro Real é obrigatório.

O INSS patronal está incluído no Simples?

Na maioria dos anexos, sim: a CPP faz parte do recolhimento unificado. A exceção são as atividades do Anexo IV, como construção civil, limpeza e vigilância, em que o art. 13, VI da LC 123/2006 mantém o INSS patronal fora do DAS. A calculadora trata os dois casos.

A calculadora considera substituição tributária e benefícios estaduais?

Não. Ela usa uma alíquota efetiva única de ISS ou ICMS informada por você. Produtos sujeitos a substituição tributária, redução de base e benefícios estaduais mudam bastante essa conta e precisam ser analisados caso a caso.

A reforma tributária muda essa comparação?

Muda a partir de 2027, quando o IBS e a CBS começam a substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS de forma escalonada até 2033. O ano de 2026 é de teste, com IBS de 0,1% e CBS de 0,9% compensáveis com o PIS e a Cofins do mesmo período, então a comparação entre regimes segue valendo pelas regras atuais.

⚠️ Aviso — Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui a apuração oficial nem a orientação de um contador. Alíquotas, regimes e obrigações variam por atividade, município e estado, e mudam por lei ou decreto.

📚 Fontes