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DASN-SIMEI: Como Fazer a Declaração Anual do MEI Passo a Passo

MEI DASN-SIMEI declaração anual microempreendedor
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DASN-SIMEI: Como Fazer a Declaração Anual do MEI Passo a Passo

O que é a DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI — Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI — é a declaração que todo MEI é obrigado a entregar uma vez por ano. Nela, você informa à Receita Federal o faturamento bruto total da sua empresa no ano anterior.

É importante não confundir: a DASN-SIMEI é a declaração da empresa (o CNPJ). Ela é diferente do IRPF, que é a declaração da pessoa física (o CPF). Um MEI pode ter que entregar as duas.

Quem precisa entregar

Todo MEI que esteve ativo no ano anterior, mesmo que:

  • Não tenha faturado nada (declara faturamento zero)
  • Tenha aberto o MEI no meio do ano
  • Tenha dado baixa no MEI durante o ano (há regra específica de prazo nesse caso)

Qual o prazo

A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior. Para o MEI que deu baixa, o prazo é diferente — geralmente vinculado à data da baixa.

Passo a passo da entrega

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor
  2. Localize a opção "Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)"
  3. Informe o CNPJ e o ano-calendário da declaração
  4. Informe o faturamento bruto total do ano. Aqui você precisa ter o controle das suas receitas — some tudo o que entrou na empresa no ano
  5. Separe o faturamento por tipo, se a declaração pedir: receita de comércio/indústria (com nota) e receita de prestação de serviços
  6. Informe se teve empregado durante o ano
  7. Revise e transmita — a declaração é gratuita e a confirmação é imediata

De onde tirar o valor do faturamento

O faturamento bruto é a soma de tudo que a empresa recebeu no ano — vendas, serviços, com ou sem nota fiscal. Por isso é tão importante manter um controle ao longo do ano: uma planilha simples, um caderno, ou um app de gestão. Quem não controla chega em maio "chutando" o número — e chute errado dá problema.

O MEI também é obrigado a guardar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, preenchido mês a mês. É dele que sai o total da DASN.

O que acontece se você não entregar

Deixar de entregar a DASN-SIMEI no prazo gera:

  • Multa por atraso: valor mínimo na faixa de R$ 50, podendo ser maior conforme o caso
  • Impedimento de gerar o DAS em alguns casos, o que trava a regularidade da empresa
  • Risco de exclusão do Simples Nacional se a omissão se repetir
  • CNPJ irregular, dificultando emissão de nota, contratações e operações

Faturei mais que o teto. E agora?

Se o faturamento do ano ultrapassou os R$ 81.000, a DASN-SIMEI vai apontar isso, e há consequências: dependendo do quanto excedeu, você pode precisar pagar tributos complementares e fazer a migração para Microempresa. Veja nosso conteúdo sobre o que fazer quando o MEI estoura o limite.

DASN-SIMEI x DAS mensal: não confunda

DAS mensalDASN-SIMEI
O que éGuia de pagamento de tributosDeclaração de faturamento
FrequênciaTodo mêsUma vez por ano
PrazoDia 20 de cada mêsAté 31 de maio
CustoValor fixo (~R$ 76-82)Gratuita

Conclusão

A DASN-SIMEI é simples, gratuita e rápida — mas obrigatória. O segredo é não chegar em maio sem saber o faturamento: mantenha o controle mensal ao longo do ano. Use o simulador do DAS MEI para acompanhar seu negócio e, ao se aproximar do teto, planeje a transição com antecedência.

Perguntas Frequentes

Todo MEI precisa entregar a DASN-SIMEI?

Sim. Todo MEI que esteve ativo no ano anterior precisa entregar — inclusive quem não faturou nada (declara faturamento zero) ou abriu o MEI no meio do ano.

Qual o prazo da DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior. Para quem deu baixa no MEI, há prazo específico vinculado à data da baixa.

A DASN-SIMEI substitui o pagamento do DAS?

Não. O DAS é a guia mensal de tributos (paga todo dia 20) e a DASN-SIMEI é a declaração anual de faturamento (entregue até 31 de maio). São obrigações diferentes e independentes.

O que acontece se eu não entregar a DASN-SIMEI?

Há multa por atraso (valor mínimo na faixa de R$ 50), possível impedimento de gerar o DAS, risco de exclusão do Simples Nacional se a omissão se repetir, e o CNPJ pode ficar irregular.

De onde tiro o valor do faturamento para declarar?

É a soma de tudo que a empresa recebeu no ano — com ou sem nota fiscal. O ideal é manter um controle mensal (o Relatório Mensal de Receitas Brutas é obrigatório) para não chegar em maio sem o número correto.

Calculadoras mencionadas neste artigo

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