O que é a DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI — Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI — é a declaração que todo MEI é obrigado a entregar uma vez por ano. Nela, você informa à Receita Federal o faturamento bruto total da sua empresa no ano anterior.
É importante não confundir: a DASN-SIMEI é a declaração da empresa (o CNPJ). Ela é diferente do IRPF, que é a declaração da pessoa física (o CPF). Um MEI pode ter que entregar as duas.
Quem precisa entregar
Todo MEI que esteve ativo no ano anterior, mesmo que:
- Não tenha faturado nada (declara faturamento zero)
- Tenha aberto o MEI no meio do ano
- Tenha dado baixa no MEI durante o ano (há regra específica de prazo nesse caso)
Qual o prazo
A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior. Para o MEI que deu baixa, o prazo é diferente — geralmente vinculado à data da baixa.
Passo a passo da entrega
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor
- Localize a opção "Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)"
- Informe o CNPJ e o ano-calendário da declaração
- Informe o faturamento bruto total do ano. Aqui você precisa ter o controle das suas receitas — some tudo o que entrou na empresa no ano
- Separe o faturamento por tipo, se a declaração pedir: receita de comércio/indústria (com nota) e receita de prestação de serviços
- Informe se teve empregado durante o ano
- Revise e transmita — a declaração é gratuita e a confirmação é imediata
De onde tirar o valor do faturamento
O faturamento bruto é a soma de tudo que a empresa recebeu no ano — vendas, serviços, com ou sem nota fiscal. Por isso é tão importante manter um controle ao longo do ano: uma planilha simples, um caderno, ou um app de gestão. Quem não controla chega em maio "chutando" o número — e chute errado dá problema.
O MEI também é obrigado a guardar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, preenchido mês a mês. É dele que sai o total da DASN.
O que acontece se você não entregar
Deixar de entregar a DASN-SIMEI no prazo gera:
- Multa por atraso: valor mínimo na faixa de R$ 50, podendo ser maior conforme o caso
- Impedimento de gerar o DAS em alguns casos, o que trava a regularidade da empresa
- Risco de exclusão do Simples Nacional se a omissão se repetir
- CNPJ irregular, dificultando emissão de nota, contratações e operações
Faturei mais que o teto. E agora?
Se o faturamento do ano ultrapassou os R$ 81.000, a DASN-SIMEI vai apontar isso, e há consequências: dependendo do quanto excedeu, você pode precisar pagar tributos complementares e fazer a migração para Microempresa. Veja nosso conteúdo sobre o que fazer quando o MEI estoura o limite.
DASN-SIMEI x DAS mensal: não confunda
| DAS mensal | DASN-SIMEI | |
|---|---|---|
| O que é | Guia de pagamento de tributos | Declaração de faturamento |
| Frequência | Todo mês | Uma vez por ano |
| Prazo | Dia 20 de cada mês | Até 31 de maio |
| Custo | Valor fixo (~R$ 76-82) | Gratuita |
Conclusão
A DASN-SIMEI é simples, gratuita e rápida — mas obrigatória. O segredo é não chegar em maio sem saber o faturamento: mantenha o controle mensal ao longo do ano. Use o simulador do DAS MEI para acompanhar seu negócio e, ao se aproximar do teto, planeje a transição com antecedência.
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