O que é o FGTS e como ele funciona
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada (CLT). Criado em 1966, funciona como uma poupança forçada: o empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
O valor depositado pertence ao trabalhador, mas só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei. O saldo rende juros de 3% ao ano + Taxa Referencial (TR), o que historicamente fica abaixo da inflação.
Para trabalhadores com contrato de aprendizagem, a alíquota do FGTS é reduzida para 2% do salário bruto.
Como calcular o depósito mensal do FGTS
O cálculo do depósito mensal é direto: 8% sobre a remuneração bruta, incluindo:
- Salário base
- Horas extras
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade ou periculosidade
- Comissões
- Gorjetas
- 13o salário (depositado em duas parcelas)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
Não entram na base de cálculo: vale-transporte, vale-alimentação (se enquadrado no PAT), férias indenizadas e participação nos lucros (PLR).
Exemplo de cálculo mensal
Um trabalhador com salário de R$ 4.500,00 e média de horas extras de R$ 600,00:
- Base de cálculo: R$ 4.500 + R$ 600 = R$ 5.100,00
- Depósito mensal FGTS: R$ 5.100 x 8% = R$ 408,00
Em 12 meses, sem considerar horas extras variáveis nem 13o, esse trabalhador acumularia R$ 408 x 12 = R$ 4.896,00 em depósitos de FGTS. Com o 13o salário, são mais R$ 360,00 (8% de R$ 4.500). Use a calculadora de FGTS para simular o acumulado completo.
Como calcular o saldo total do FGTS
Para estimar o saldo total do FGTS acumulado ao longo dos anos, é preciso considerar:
- Depósitos mensais (8% da remuneração)
- Depósito sobre o 13o salário
- Depósito sobre férias (quando gozadas, inclui o 1/3 constitucional)
- Rendimento de 3% ao ano + TR
Exemplo: saldo após 5 anos
Um trabalhador com salário fixo de R$ 3.000,00 durante 5 anos (simplificado, sem reajustes):
- Depósito mensal: R$ 3.000 x 8% = R$ 240,00
- Depósitos em 12 meses: R$ 240 x 12 = R$ 2.880,00
- Depósito sobre 13o: R$ 240,00/ano
- Total anual sem rendimento: R$ 3.120,00
- Total em 5 anos (sem rendimento): R$ 15.600,00
- Com rendimento estimado de 3% a.a. + TR: aproximadamente R$ 16.800,00
Na prática, o salário muda ao longo dos anos e há horas extras, adicionais e reajustes. O saldo exato pode ser consultado no aplicativo FGTS da Caixa ou no site fgts.caixa.gov.br.
Multa rescisória de 40% do FGTS
Quando o empregador demite o trabalhador sem justa causa, deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado durante aquele contrato de trabalho. Essa multa é depositada na conta vinculada do FGTS e sacada junto com o saldo.
Base de cálculo da multa
A base de cálculo inclui:
- Todos os depósitos realizados durante o contrato de trabalho
- Depósito do mês da rescisão
- Depósito sobre o aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Depósito sobre o 13o proporcional
- Rendimentos (juros + TR) acumulados no período
Importante: A multa incide sobre o saldo total, incluindo os rendimentos, não apenas sobre os depósitos.
Exemplo prático: cálculo da multa de 40%
Um trabalhador com 8 anos de empresa e saldo de FGTS de R$ 42.000,00 (incluindo depósitos e rendimentos). Adicione os depósitos rescisórios:
- Saldo atual: R$ 42.000,00
- FGTS sobre saldo de salários do mês: R$ 320,00
- FGTS sobre aviso prévio indenizado (54 dias): R$ 576,00
- FGTS sobre 13o proporcional: R$ 213,00
- Saldo total para multa: R$ 43.109,00
- Multa de 40%: R$ 43.109 x 40% = R$ 17.243,60
Esse valor é depositado na conta do FGTS e sacado integralmente pelo trabalhador. Para calcular sua multa rescisória, use a calculadora de rescisão CLT.
Multa de 40% na demissão por acordo
Na demissão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT), a multa do FGTS é reduzida para 20%. Além disso, o trabalhador só pode sacar 80% do saldo da conta vinculada.
Usando o exemplo anterior (saldo de R$ 43.109,00):
- Multa de 20%: R$ 43.109 x 20% = R$ 8.621,80
- Saque permitido: (R$ 43.109 + R$ 8.621,80) x 80% = R$ 41.384,64
Saque-rescisão vs. Saque-aniversário
Existem duas modalidades de saque do FGTS, e a escolha entre elas impacta diretamente o que acontece em caso de demissão:
Saque-rescisão (modalidade padrão)
Na modalidade saque-rescisão, o trabalhador pode sacar 100% do saldo do FGTS + multa de 40% quando demitido sem justa causa. É a opção mais vantajosa para quem pode ser demitido.
Situações que permitem o saque-rescisão:
- Demissão sem justa causa
- Término de contrato por prazo determinado
- Aposentadoria
- Falecimento do empregador (empresa individual)
- Doença grave (trabalhador ou dependente)
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Compra da casa própria (parcial)
- 3 anos sem depósitos na conta
Saque-aniversário
Desde 2020, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário, que permite retirar uma parcela do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. A parcela varia conforme o saldo:
- Até R$ 500: saque de 50% + R$ 0
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: saque de 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: saque de 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: saque de 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: saque de 15% + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: saque de 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000: saque de 5% + R$ 2.900
Atenção: Quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, recebe apenas a multa de 40%, mas o saldo fica preso na conta.
Exemplo comparativo
Trabalhador com saldo de FGTS de R$ 25.000, demitido sem justa causa:
No saque-rescisão:
- Saca: R$ 25.000 (saldo) + R$ 10.000 (multa 40%) = R$ 35.000,00
No saque-aniversário:
- Saca apenas a multa: R$ 10.000,00
- Os R$ 25.000 ficam na conta (pode sacar a parcela anual no aniversário)
A diferença é de R$ 25.000 disponíveis imediatamente. Por isso, avalie com cuidado antes de optar pelo saque-aniversário. Para entender o impacto completo na sua rescisão, consulte nosso artigo sobre como calcular a rescisão trabalhista.
FGTS sobre verbas rescisórias
Na rescisão, o empregador deve depositar FGTS sobre diversas verbas:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado
- 13o salário proporcional: meses trabalhados no ano
- Horas extras e adicionais: valores devidos no período
Esses depósitos entram na base de cálculo da multa de 40%. Use a calculadora de 13o salário para simular o proporcional e a calculadora de FGTS para os depósitos.
Como consultar o saldo do FGTS
Existem várias formas de consultar seu saldo atualizado:
- Aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS, permite consultar saldo, extrato e solicitar saques
- Site da Caixa: Acesse fgts.caixa.gov.br com seu CPF e senha
- SMS: Cadastre seu celular em uma agência da Caixa para receber notificações de depósitos
- Internet Banking Caixa: Se você é cliente Caixa, o saldo aparece no extrato integrado
É fundamental acompanhar os depósitos mensalmente. Se o empregador deixar de depositar, o trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou ajuizar reclamação trabalhista. O prazo prescricional para cobrar depósitos não realizados é de 5 anos.
Situações que NÃO geram multa de 40%
A multa rescisória de 40% não é devida nas seguintes situações:
- Pedido de demissão: O trabalhador não recebe a multa e não saca o FGTS (exceto no saque-aniversário)
- Demissão por justa causa: O trabalhador perde o direito à multa e ao saque
- Término de contrato de experiência: Não há multa se o contrato terminou normalmente no prazo
- Culpa recíproca: A multa é reduzida para 20%
Na demissão sem justa causa, os valores da rescisão vão além do FGTS. Para uma visão completa, veja nosso guia sobre como calcular o salário líquido em 2026 e use a calculadora de salário líquido.
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