Exemplo 1
Doação de R$ 200.000 com alíquota 4%
Calculadora de ITCMD (Doação/Herança) — Estimativa por Alíquota
O Rio Grande do Sul utiliza tabela progressiva para o ITCMD com alíquotas que variam de 3% a 6%, posicionando-se entre a alíquota fixa de São Paulo (4%) e as faixas mais agressivas do Rio de Janeiro (até 8%). A progressividade gaúcha é calculada com base na UPF-RS (Unidade de Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul), criando um sistema que se atualiza automaticamente conforme a correção monetária dessa unidade de referência, diferente do RJ que usa valores nominais fixos em reais. A grande vantagem do modelo gaúcho é a faixa de isenção: transmissões até 2.000 UPF-RS são completamente isentas do ITCMD. Com a UPF-RS em torno de R$ 28,53 para 2026, isso equivale a aproximadamente R$ 57.060, protegendo heranças e doações de menor valor. As faixas subsequentes aplicam 3% para valores entre 2.000 e 5.000 UPF-RS, 4% entre 5.000 e 10.000 UPF-RS, 5% entre 10.000 e 20.000 UPF-RS, e 6% acima de 20.000 UPF-RS. A alíquota máxima de 6% é inferior aos 8% do RJ, tornando o RS mais competitivo para patrimônios de alto valor. O sistema de faixas em UPF-RS tem implicação prática importante: como a UPF é corrigida anualmente, os limites de cada faixa acompanham a inflação sem necessidade de nova legislação. Em 2026, a faixa de 6% incide a partir de aproximadamente R$ 570.600. Um patrimônio que hoje está na faixa de 5% pode migrar para a faixa de 4% no ano seguinte se a UPF for corrigida acima da valorização dos bens. O prazo para recolhimento do ITCMD no RS é de 150 dias após a abertura da sucessão para inventários judiciais, prazo intermediário entre SP e MG. A Sefaz-RS disponibiliza o sistema de declaração e emissão de guias pelo portal sefaz.rs.gov.br. O estado permite parcelamento em até 24 vezes para valores expressivos, com cada parcela sujeita a atualização pela UPF-RS.
Uma herança de R$ 200.000 no RS equivale a cerca de 7.000 UPF-RS, enquadrando-se na faixa de 4%. O ITCMD é R$ 8.000. A mesma herança em SP pagaria R$ 8.000 (4% fixo), valor idêntico nesse caso. Mas para R$ 600.000 (faixa de 6% no RS), o gaúcho paga R$ 36.000 enquanto o paulista paga R$ 24.000. A progressividade do RS pesa mais conforme o patrimônio cresce.
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ITCMD = Base × (alíquota/100). Alguns estados têm faixas progressivas e regras específicas de base e isenção.
ITCMD = Base × (alíquota/100). Alguns estados têm faixas progressivas e regras específicas de base e isenção.
Doação de R$ 200.000 com alíquota 4%
Herança de R$ 800.000 com isenção de R$ 100.000 e alíquota 4%
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O RS aplica: isenção até 2.000 UPF-RS (~R$ 57k), 3% de 2.000 a 5.000 UPF-RS, 4% de 5.000 a 10.000 UPF-RS, 5% de 10.000 a 20.000 UPF-RS, e 6% acima de 20.000 UPF-RS. A alíquota incide sobre o valor total da transmissão conforme a faixa atingida.
Transmissões até 2.000 UPF-RS são isentas, o que equivale a aproximadamente R$ 57.060 em 2026. Esse limite é mais generoso que muitos estados e se atualiza automaticamente pela correção da UPF-RS, protegendo o valor real da isenção contra a inflação.
No modelo gaúcho, a alíquota da faixa correspondente ao valor total da transmissão é aplicada sobre o montante inteiro, similar ao RJ. Uma herança de R$ 290.000 (faixa de 5%) paga 5% sobre R$ 290.000 = R$ 14.500, não apenas sobre o excedente da faixa anterior.
A UPF-RS é corrigida anualmente com base em índices de inflação. Isso faz com que os limites de cada faixa se atualizem sem nova lei. Se a UPF subir, o valor em reais da isenção e das faixas sobe proporcionalmente, podendo reduzir a alíquota efetiva de uma transmissão que antes estaria em faixa superior.
O prazo é de 150 dias a partir da abertura da sucessão (data do óbito) para inventários judiciais no Rio Grande do Sul. Esse prazo é intermediário: maior que SP (30 dias pós-homologação) e menor que MG (180 dias). O atraso sujeita o contribuinte a multa e juros.
Sim. O RS permite parcelamento em até 24 vezes, uma das condições mais flexíveis do país. Cada parcela é atualizada pela UPF-RS vigente no mês do pagamento, o que mantém o valor real do crédito tributário. O pedido é feito pelo sistema da Sefaz-RS.
R$ 500.000 equivale a aproximadamente 17.500 UPF-RS, enquadrando-se na faixa de 5%. O ITCMD seria R$ 25.000 (5% sobre R$ 500.000). Em SP, a mesma herança geraria R$ 20.000 (4%). No RJ, R$ 35.000 (7%). O RS fica entre os dois extremos.