Impostos e Precificação

ITCMD PE: Calcule o Imposto sobre Doação e Herança em Pernambuco

Calculadora de ITCMD (Doação/Herança) — Estimativa por Alíquota

Pernambuco reescreveu o ITCMD para 2026. A Lei Complementar 563/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, substituiu o regime anterior e trouxe a mudança que mais pesa no bolso: uma faixa isenta de R$ 80.000. Acima dela, a alíquota é progressiva por parcela — 2%, 4%, 6% e 8% conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação. Como no Imposto de Renda, cada percentual incide só sobre a fatia dentro da sua faixa, não sobre o total. As faixas (Anexo 7 da LC 563/2025): - Até R$ 80.000: isento - De R$ 80.000,01 a R$ 350.000: 2% - De R$ 350.000,01 a R$ 550.000: 4% - De R$ 550.000,01 a R$ 750.000: 6% - Acima de R$ 750.000: 8%O efeito da faixa isenta é grande em transmissões médias. Uma herança de R$ 300.000 paga R$ 4.400 em Pernambuco — alíquota efetiva de 1,47%. A mesma herança custa R$ 12.000 em São Paulo (4% fixo), R$ 13.500 em Goiás e R$ 16.600 em Santa Catarina. Só em patrimônios altos a conta se aproxima: em R$ 1 milhão, PE cobra R$ 45.400 (4,54% efetivos). A Sefaz-PE publica a tabela com parcela a deduzir, que dá o mesmo resultado da soma faixa a faixa: multiplica-se o valor pela alíquota da faixa e subtrai-se a dedução (R$ 1.600, R$ 8.600, R$ 19.600 ou R$ 34.600). Conferimos os dois caminhos e batem ao centavo. 📌 A faixa isenta será corrigida pelo IPCA a partir de 1º de janeiro de 2027, então o valor de R$ 80.000 vale para 2026. Como usar a calculadora acima: ela aplica alíquota única, então informe a efetiva do seu valor — 0,40% para R$ 100 mil, 1,47% para R$ 300 mil, 4,54% para R$ 1 milhão — ou faça a conta faixa a faixa como no exemplo.

Exemplo prático — Pernambuco

Uma herança de R$ 300.000 em Pernambuco: os primeiros R$ 80.000 são isentos e os R$ 220.000 restantes ficam na faixa de 2%, gerando R$ 4.400 de ITCMD — efetiva de 1,47%. Pela fórmula da Sefaz-PE o resultado é o mesmo: 2% de R$ 300.000 menos a dedução de R$ 1.600. Já uma herança de R$ 1.000.000 paga R$ 45.400 (8% de R$ 1 milhão menos R$ 34.600), efetiva de 4,54%.

⚠ Atenção: Atenção (situação em agosto de 2026): a Lei Complementar 227/2026, que regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023, tornou a progressividade do ITCMD obrigatória para todos os estados, e as assembleias estaduais estão adaptando suas leis. As alíquotas desta página refletem a legislação estadual vigente nesta data — confirme na Secretaria da Fazenda do seu estado antes de fechar qualquer planejamento sucessório. Em Pernambuco, três pontos merecem atenção. Primeiro: a lei é NOVA — a LC 563/2025 só passou a valer em 1º de janeiro de 2026, então material publicado antes disso descreve o regime antigo e não serve. Segundo: a alíquota é marginal; quem multiplica o valor inteiro por 8% superestima muito o imposto. Terceiro: a calculadora acima trabalha com alíquota única, então informe a efetiva do seu valor (0,40% em R$ 100 mil, 1,47% em R$ 300 mil, 4,54% em R$ 1 milhão) ou some faixa a faixa.
✅ Resumo: Isenção: até R$ 80.000 (IPCA a partir de 2027) | Alíquotas: 2% / 4% / 6% / 8% | Faixas: 350 mil / 550 mil / 750 mil | Modelo: marginal (por parcela) | Efetiva: 0,40% em R$ 100 mil · 1,47% em R$ 300 mil · 4,54% em R$ 1 milhão | Base legal: LC 563/2025, Anexo 7 | Portal: sefaz.pe.gov.br
Fácil ⏱ 4 min Atualizado: 2026-08-12
Por , fundador e editor · atualizado em 12 de agosto de 2026
📖 Leia também: Como Calcular o ITBI na Compra de Imóvel: Guia Completo com Exemplos

Calculadora

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📰 Fórmula

ITCMD = Base × (alíquota/100). Alguns estados têm faixas progressivas e regras específicas de base e isenção.

🧪 Exemplos práticos

1

Exemplo 1

Doação de R$ 200.000 com alíquota 4%

2

Exemplo 2

Herança de R$ 800.000 com isenção de R$ 100.000 e alíquota 4%

⚠️ Erros comuns

  • Não considerar isenção/limites do estado (quando houver).
  • Usar alíquota fixa quando o estado trabalha com faixas progressivas (nesse caso, use uma alíquota média para estimativa).

💡 Dicas

  • Se houver tabela por faixas no seu estado, use a alíquota da faixa correspondente (ou uma média) para planejar.
  • Inclua apenas o valor tributável (alguns bens podem ter regras específicas).
  • Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado para verificar isenções e faixas progressivas antes de planejar.
  • Em doações parceladas ao longo de anos, verifique se há acumulação de base para fins de alíquota progressiva.
  • Para inventários, considere que o valor venal pode ser diferente do valor de mercado — use o critério do estado.
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❓ Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em Pernambuco?

Desde 1º de janeiro de 2026, pela Lei Complementar 563/2025, o ITCMD em Pernambuco é progressivo por parcela: isento até R$ 80.000; 2% de R$ 80.000,01 a R$ 350.000; 4% até R$ 550.000; 6% até R$ 750.000; e 8% acima disso. Vale tanto para herança quanto para doação.

Qual o valor isento de ITCMD em Pernambuco?

A faixa isenta é de R$ 80.000. Transmissões de valor igual ou inferior a esse limite não pagam ITCMD, e acima dele o imposto incide apenas sobre a parcela que excede os R$ 80.000. Esse valor passa a ser corrigido pelo IPCA a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quanto se paga de ITCMD em PE numa herança de R$ 300 mil?

R$ 4.400. Os primeiros R$ 80.000 são isentos e os R$ 220.000 restantes ficam na faixa de 2%. Isso equivale a uma alíquota efetiva de 1,47% — bem abaixo dos 4% fixos de São Paulo, onde a mesma herança custaria R$ 12.000.

O que é a "parcela a deduzir" na tabela do ITCMD de Pernambuco?

É um atalho de cálculo publicado pela Sefaz-PE: em vez de somar faixa a faixa, você multiplica o valor total pela alíquota da sua faixa e subtrai a dedução correspondente (R$ 1.600, R$ 8.600, R$ 19.600 ou R$ 34.600). O resultado é idêntico ao da progressão por parcela.

A lei do ITCMD em Pernambuco mudou em 2026?

Sim. A Lei Complementar 563/2025 passou a reger o imposto a partir de 1º de janeiro de 2026, substituindo o regime dos artigos 1º a 23 da Lei 13.974/2009. Textos e simuladores publicados antes dessa data descrevem regras que não valem mais — confirme sempre na Sefaz-PE.

⚠️ Aviso — Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui a apuração oficial nem a orientação de um contador. Alíquotas, regimes e obrigações variam por atividade, município e estado, e mudam por lei ou decreto.

📚 Fontes