Exemplo 1
Doação de R$ 200.000 com alíquota 4%
Calculadora de ITCMD (Doação/Herança) — Estimativa por Alíquota
Pernambuco reescreveu o ITCMD para 2026. A Lei Complementar 563/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, substituiu o regime anterior e trouxe a mudança que mais pesa no bolso: uma faixa isenta de R$ 80.000. Acima dela, a alíquota é progressiva por parcela — 2%, 4%, 6% e 8% conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação. Como no Imposto de Renda, cada percentual incide só sobre a fatia dentro da sua faixa, não sobre o total. As faixas (Anexo 7 da LC 563/2025): - Até R$ 80.000: isento - De R$ 80.000,01 a R$ 350.000: 2% - De R$ 350.000,01 a R$ 550.000: 4% - De R$ 550.000,01 a R$ 750.000: 6% - Acima de R$ 750.000: 8% ⭐ O efeito da faixa isenta é grande em transmissões médias. Uma herança de R$ 300.000 paga R$ 4.400 em Pernambuco — alíquota efetiva de 1,47%. A mesma herança custa R$ 12.000 em São Paulo (4% fixo), R$ 13.500 em Goiás e R$ 16.600 em Santa Catarina. Só em patrimônios altos a conta se aproxima: em R$ 1 milhão, PE cobra R$ 45.400 (4,54% efetivos). A Sefaz-PE publica a tabela com parcela a deduzir, que dá o mesmo resultado da soma faixa a faixa: multiplica-se o valor pela alíquota da faixa e subtrai-se a dedução (R$ 1.600, R$ 8.600, R$ 19.600 ou R$ 34.600). Conferimos os dois caminhos e batem ao centavo. 📌 A faixa isenta será corrigida pelo IPCA a partir de 1º de janeiro de 2027, então o valor de R$ 80.000 vale para 2026. Como usar a calculadora acima: ela aplica alíquota única, então informe a efetiva do seu valor — 0,40% para R$ 100 mil, 1,47% para R$ 300 mil, 4,54% para R$ 1 milhão — ou faça a conta faixa a faixa como no exemplo.
Uma herança de R$ 300.000 em Pernambuco: os primeiros R$ 80.000 são isentos e os R$ 220.000 restantes ficam na faixa de 2%, gerando R$ 4.400 de ITCMD — efetiva de 1,47%. Pela fórmula da Sefaz-PE o resultado é o mesmo: 2% de R$ 300.000 menos a dedução de R$ 1.600. Já uma herança de R$ 1.000.000 paga R$ 45.400 (8% de R$ 1 milhão menos R$ 34.600), efetiva de 4,54%.
Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.
ITCMD = Base × (alíquota/100). Alguns estados têm faixas progressivas e regras específicas de base e isenção.
Doação de R$ 200.000 com alíquota 4%
Herança de R$ 800.000 com isenção de R$ 100.000 e alíquota 4%
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Desde 1º de janeiro de 2026, pela Lei Complementar 563/2025, o ITCMD em Pernambuco é progressivo por parcela: isento até R$ 80.000; 2% de R$ 80.000,01 a R$ 350.000; 4% até R$ 550.000; 6% até R$ 750.000; e 8% acima disso. Vale tanto para herança quanto para doação.
A faixa isenta é de R$ 80.000. Transmissões de valor igual ou inferior a esse limite não pagam ITCMD, e acima dele o imposto incide apenas sobre a parcela que excede os R$ 80.000. Esse valor passa a ser corrigido pelo IPCA a partir de 1º de janeiro de 2027.
R$ 4.400. Os primeiros R$ 80.000 são isentos e os R$ 220.000 restantes ficam na faixa de 2%. Isso equivale a uma alíquota efetiva de 1,47% — bem abaixo dos 4% fixos de São Paulo, onde a mesma herança custaria R$ 12.000.
É um atalho de cálculo publicado pela Sefaz-PE: em vez de somar faixa a faixa, você multiplica o valor total pela alíquota da sua faixa e subtrai a dedução correspondente (R$ 1.600, R$ 8.600, R$ 19.600 ou R$ 34.600). O resultado é idêntico ao da progressão por parcela.
Sim. A Lei Complementar 563/2025 passou a reger o imposto a partir de 1º de janeiro de 2026, substituindo o regime dos artigos 1º a 23 da Lei 13.974/2009. Textos e simuladores publicados antes dessa data descrevem regras que não valem mais — confirme sempre na Sefaz-PE.
⚠️ Aviso — Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui a apuração oficial nem a orientação de um contador. Alíquotas, regimes e obrigações variam por atividade, município e estado, e mudam por lei ou decreto.