Exemplo 1
Doação de R$ 200.000 com alíquota 4%
Calculadora de ITCMD (Doação/Herança) — Estimativa por Alíquota
O Paraná cobra o ITCMD com alíquota única de 4% sobre o valor dos bens transmitidos, seja por herança ou por doação. Não há tabela progressiva: uma doação de R$ 50.000 e uma herança de R$ 5.000.000 sofrem o mesmo percentual, o que torna a conta simples e o planejamento previsível. A regra está na Lei 18.573/2015, e o percentual de 4% vale para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1982 — transmissões anteriores a 31 de dezembro de 1981 seguem a alíquota antiga de 2%, informação que ainda importa em inventários muito atrasados. Por ser linear, o Paraná fica ao lado de São Paulo entre os estados de alíquota fixa, e mais barato que o Rio de Janeiro em transmissões grandes: uma herança de R$ 500.000 custa R$ 20.000 no PR, enquanto no RJ a faixa aplicável chegaria a 7% ou 8% sobre o valor total. As isenções no Paraná são definidas por tipo de transmissão, no art. 11 da Lei 18.573/2015, e não por um teto geral de valor — ou seja, não existe uma faixa isenta automática que dispense qualquer herança pequena. Vale conferir a lista de hipóteses antes de assumir que o caso está isento. Atenção ao que vem pela frente: a Lei Complementar 227/2026 tornou a progressividade obrigatória para todos os estados, e o Paraná ainda não editou lei estadual instituindo faixas. Enquanto isso não acontece, os 4% lineares continuam valendo.
Uma herança de R$ 500.000 no Paraná gera ITCMD de R$ 20.000 (4% sobre o valor). Uma doação de R$ 50.000 do pai para o filho gera R$ 2.000. Como a alíquota é linear, o percentual não muda com o tamanho do patrimônio: dobrar o valor dobra exatamente o imposto. Para comparação, a mesma herança de R$ 500.000 em Santa Catarina, que é progressiva por parcela, custaria R$ 30.600.
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ITCMD = Base × (alíquota/100). Alguns estados têm faixas progressivas e regras específicas de base e isenção.
Doação de R$ 200.000 com alíquota 4%
Herança de R$ 800.000 com isenção de R$ 100.000 e alíquota 4%
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O Paraná aplica alíquota única de 4% sobre o valor dos bens transmitidos por herança ou doação, conforme a Lei 18.573/2015. Não há tabela progressiva: o percentual é o mesmo independentemente do valor total transmitido.
Multiplique a base de cálculo por 4%. Uma herança de R$ 500.000 gera R$ 20.000 de imposto; uma doação de R$ 50.000 gera R$ 2.000. Como a alíquota é linear, a conta é direta e não muda por faixa de valor.
Não há um teto geral de valor que isente automaticamente. As isenções do Paraná são definidas por tipo de transmissão, no art. 11 da Lei 18.573/2015 — por exemplo, hipóteses específicas de transmissão. Confira a lista antes de presumir que o seu caso está isento.
A Lei Complementar 227/2026, que regulamenta a EC 132/2023, tornou a progressividade obrigatória para todos os estados, mas cabe a cada assembleia legislativa definir as faixas por lei estadual. Até agosto de 2026 o Paraná não havia instituído faixas progressivas, e os 4% lineares seguiam valendo. Acompanhe a Secretaria da Fazenda do Paraná.
⚠️ Aviso — Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui a apuração oficial nem a orientação de um contador. Alíquotas, regimes e obrigações variam por atividade, município e estado, e mudam por lei ou decreto.