Exemplo 1
Doação de R$ 200.000 com alíquota 4%
Calculadora de ITCMD (Doação/Herança) — Estimativa por Alíquota
O Ceará tem uma particularidade que quase nenhum outro estado tem: as faixas de herança e as de doação são diferentes — e a diferença é grande o suficiente para mudar uma decisão de planejamento sucessório. ⚠️ No Ceará o imposto se chama ITCD, não ITCMD. As alíquotas vão de 2% a 8% em ambos os casos, aplicadas por decomposição em faixas (a alíquota incide só sobre a parcela dentro de cada faixa, como no Imposto de Renda). O que muda é onde cada faixa começa. As faixas são fixadas em UFIRCE, a unidade fiscal do estado, que em 2026 vale R$ 6,29872 (Instrução Normativa 152/2025, com efeitos desde 1º de janeiro). Convertendo: Herança (causa mortis): - 2% até 10.000 UFIRCE — R$ 62.987,20 - 4% até 20.000 UFIRCE — R$ 125.974,40 - 6% até 40.000 UFIRCE — R$ 251.948,80 - 8% acima disso Doação: - 2% até 25.000 UFIRCE — R$ 157.468,00 - 4% até 150.000 UFIRCE — R$ 944.808,00 - 6% até 250.000 UFIRCE — R$ 1.574.680,00 - 8% acima disso ⭐ O efeito prático: uma transmissão de R$ 300.000 paga R$ 15.181,79 como herança (efetiva de 5,06%) e R$ 8.850,64 como doação (2,95%) — a doação sai 42% mais barata. Em R$ 800.000 a diferença chega a 48%. Isso não é brecha: é a estrutura da própria lei, que trata doação com faixas muito mais largas. ⚠️ Cuidado com tabelas desatualizadas. Como as faixas estão em UFIRCE e a unidade é corrigida todo ano pelo IPCA, qualquer material que publique os valores em reais envelhece em 12 meses. Muita fonte ainda mostra a faixa de 8% começando por volta de R$ 174 mil — isso corresponde a uma UFIRCE antiga; com a de 2026, a faixa de 8% da herança só começa em R$ 251.948,80. Como usar a calculadora acima: ela aplica alíquota única, então informe a efetiva do seu caso — para herança, 3,48% em R$ 150 mil, 5,06% em R$ 300 mil e 6,90% em R$ 800 mil.
Uma herança de R$ 300.000 no Ceará: 2% sobre os primeiros R$ 62.987,20 = R$ 1.259,74; 4% sobre a parcela seguinte até R$ 125.974,40 = R$ 2.519,49; 6% sobre a parcela até R$ 251.948,80 = R$ 7.558,46; e 8% sobre os R$ 48.051,20 restantes = R$ 3.844,10. Total de R$ 15.181,79, efetiva de 5,06%. A mesma transmissão feita como doação em vida cairia para R$ 8.850,64 (2,95%), porque a faixa de 2% da doação vai até R$ 157.468.
Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.
ITCMD = Base × (alíquota/100). Alguns estados têm faixas progressivas e regras específicas de base e isenção.
Doação de R$ 200.000 com alíquota 4%
Herança de R$ 800.000 com isenção de R$ 100.000 e alíquota 4%
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De 2% a 8%, aplicadas por decomposição em faixas. Na herança as faixas são 10.000, 20.000 e 40.000 UFIRCE; na doação são 25.000, 150.000 e 250.000 UFIRCE. Com a UFIRCE de 2026 (R$ 6,29872), a faixa de 8% da herança começa em R$ 251.948,80 e a da doação em R$ 1.574.680.
Pela estrutura da lei, doar costuma sair bem mais barato, porque as faixas de doação são muito mais largas. Numa transmissão de R$ 300.000, a herança paga R$ 15.181,79 e a doação R$ 8.850,64 — cerca de 42% menos. Em valores maiores a diferença cresce. Avalie com um profissional, já que a doação tem outros efeitos jurídicos.
R$ 6,29872, conforme a Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 152/2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. A UFIRCE é corrigida anualmente pelo IPCA, então as faixas do ITCD em reais mudam todo ano mesmo sem alteração na lei.
ITCD é a sigla adotada pela legislação cearense e pelos sistemas da Sefaz-CE para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É o mesmo tributo que em outros estados aparece como ITCMD — muda apenas a nomenclatura estadual.
⚠️ Aviso — Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui a apuração oficial nem a orientação de um contador. Alíquotas, regimes e obrigações variam por atividade, município e estado, e mudam por lei ou decreto.