Exemplo 1
Doação de R$ 200.000 com alíquota 4%
Calculadora de ITCMD (Doação/Herança) — Estimativa por Alíquota
A Bahia mudou o imposto sobre herança e doação pela Lei 14.802/2024, em vigor desde 27 de março de 2025. ⚠️ Lá o tributo se chama ITD, não ITCMD. Herança (causa mortis), sobre o quinhão ou legado: - Até R$ 100.000: isento - Acima de R$ 100.000 até R$ 200.000: 4% - Acima de R$ 200.000 até R$ 300.000: 6% - Acima de R$ 300.000: 8% Doação: - Até R$ 200.000: 3% - Acima de R$ 200.000 até R$ 300.000: 3,5% - Acima de R$ 300.000: 4% 🔴 O ponto que quase ninguém explica: na Bahia a alíquota incide sobre o VALOR TOTAL, não sobre a parcela. O texto do art. 9º diz "para valores acima de X até Y" — não usa a expressão "sobre a parcela que exceder", que aparece nas leis de Pernambuco, Goiás, Ceará e Santa Catarina. Isso cria saltos de faixa, como no Rio de Janeiro. ⚠️ O salto mais brusco está exatamente na isenção. Uma herança de R$ 100.000 é isenta; uma de R$ 100.001 cai na faixa de 4% e paga R$ 4.000 — um real a mais no valor do quinhão custa quatro mil reais de imposto. Há outro salto em R$ 300.000: ali o imposto sai de R$ 18.000 (6%) para cerca de R$ 24.000 (8%). Em avaliações próximas desses limites, o valor atribuído ao bem precisa ser bem fundamentado. ⭐ Doar é bem mais barato que herdar na Bahia. Uma transmissão de R$ 300.000 paga R$ 18.000 como herança (6%) e R$ 10.500 como doação (3,5%) — 42% menos. A doação tem teto de 4%, enquanto a herança chega a 8%. Isenções: além da faixa de R$ 100.000 na herança, há isenção para o imóvel residencial único de até R$ 170.000 quando herdado apenas pelo cônjuge ou pelos filhos, desde que comprovem não possuir outro imóvel. 📌 Atenção a material desatualizado: circula bastante a informação de que a Bahia ainda não teria adotado a progressividade. Não é o caso — a Lei 14.802/2024 já a instituiu, com efeitos desde março de 2025.
Uma herança de R$ 300.000 na Bahia se enquadra na faixa de 6% e paga R$ 18.000 — a alíquota incide sobre o valor inteiro, não só sobre o que excede R$ 200.000. A mesma transmissão feita como doação pagaria 3,5%, ou R$ 10.500. E o salto na isenção é o detalhe que mais surpreende: um quinhão de R$ 100.000 não paga nada, enquanto um de R$ 100.001 entra na faixa de 4% e paga cerca de R$ 4.000.
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ITCMD = Base × (alíquota/100). Alguns estados têm faixas progressivas e regras específicas de base e isenção.
Doação de R$ 200.000 com alíquota 4%
Herança de R$ 800.000 com isenção de R$ 100.000 e alíquota 4%
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Na herança: isento até R$ 100.000; 4% acima de R$ 100.000 até R$ 200.000; 6% até R$ 300.000; e 8% acima disso. Na doação: 3% até R$ 200.000; 3,5% até R$ 300.000; e 4% acima. As faixas estão no art. 9º da Lei 4.826/1989, com a redação da Lei 14.802/2024, em vigor desde 27 de março de 2025.
Sobre o valor total. O texto da lei fixa a alíquota "para valores acima de X até Y", sem a expressão "sobre a parcela que exceder" que aparece nas leis de outros estados. Na prática, uma herança de R$ 300.000 paga 6% sobre os R$ 300.000 inteiros, e não 6% apenas sobre o que passa de R$ 200.000.
A transmissão causa mortis é isenta quando o quinhão ou legado é de até R$ 100.000. Atenção ao salto: como a alíquota incide sobre o total, um quinhão de R$ 100.001 já entra na faixa de 4% e paga cerca de R$ 4.000. Há ainda isenção para o imóvel residencial único de até R$ 170.000 herdado só por cônjuge ou filhos que não tenham outro imóvel.
Do ponto de vista da alíquota, a doação é mais barata: o teto é 4%, enquanto a herança chega a 8%. Numa transmissão de R$ 300.000, a doação paga R$ 10.500 e a herança R$ 18.000. Mas a decisão tem efeitos jurídicos além do imposto — avalie com um profissional.
Sim. A Lei 14.802/2024 instituiu as faixas progressivas com efeitos desde 27 de março de 2025. Circula bastante material afirmando que a Bahia ainda estaria com alíquota única ou pendente de adequação — isso não corresponde à legislação vigente.
⚠️ Aviso — Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui a apuração oficial nem a orientação de um contador. Alíquotas, regimes e obrigações variam por atividade, município e estado, e mudam por lei ou decreto.