O MEI tem uma lista de atividades permitidas
Um dos pontos que mais geram dúvida ao abrir um MEI: nem toda atividade pode ser MEI. Existe uma lista oficial de ocupações permitidas, e se a sua profissão não estiver nela, você não pode se formalizar como MEI — terá que escolher outra estrutura empresarial.
O que o MEI PODE fazer
Atividades permitidas (exemplos)
A lista é ampla e inclui atividades de comércio, indústria e serviços não regulamentados. Alguns exemplos comuns:
- Comércio: vendedor de roupas, comerciante de cosméticos, dono de mercadinho, vendedor ambulante
- Alimentação: doceiro, salgadeiro, lanchonete, food truck, marmiteiro
- Serviços de beleza: cabeleireiro, manicure, barbeiro, esteticista, maquiador
- Serviços gerais: eletricista, encanador, pedreiro, pintor, diarista, jardineiro
- Serviços de manutenção: técnico de informática, mecânico, costureira
- Criativos: fotógrafo, artesão, designer (em algumas ocupações específicas)
- Outros: motorista de aplicativo, entregador, professor particular (em ocupações permitidas)
Outras coisas que o MEI pode fazer
- Ter até 1 funcionário (com salário mínimo ou piso da categoria)
- Emitir nota fiscal (obrigatório para vender a pessoa jurídica)
- Ter até 15 atividades secundárias além da principal, todas dentro da lista permitida
- Funcionar em casa ou em ponto fixo
- Vender pela internet, em marketplaces e redes sociais
- Participar de licitações destinadas a pequenos negócios
O que o MEI NÃO PODE fazer
Atividades NÃO permitidas
As principais categorias de fora:
- Profissões intelectuais e regulamentadas: médico, advogado, engenheiro, arquiteto, contador, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, veterinário. Profissões que exigem registro em conselho de classe geralmente não podem ser MEI
- Atividades de consultoria especializada de alto nível
- Corretagem de seguros e de imóveis (em geral)
- Atividades financeiras e de investimento
- Produção e comércio de itens regulados (algumas atividades específicas)
Outras restrições do MEI
- Não pode ter mais de 1 funcionário
- Não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa
- Não pode ter participação em outra empresa
- Não pode faturar acima de R$ 81 mil/ano
- Não pode abrir filial
Como saber se a sua atividade é permitida
No momento de abrir o MEI, no Portal do Empreendedor, você busca a sua atividade. Se ela aparece na lista de ocupações permitidas, você pode se enquadrar. Se não aparece, é sinal de que aquela atividade não pode ser MEI.
Dica: muitas profissões têm uma ocupação "vizinha" permitida. Por exemplo, um profissional pode não conseguir se registrar pela atividade exata, mas há uma ocupação correlata que cobre boa parte do trabalho. Pesquise com cuidado — mas sempre dentro da realidade do que você efetivamente faz.
E se a minha profissão não pode ser MEI?
Se a sua atividade não está na lista, as alternativas são:
- Microempresa (ME) no Simples Nacional — abrange muito mais atividades, inclusive várias regulamentadas
- Atuar como autônomo (pessoa física) — sem CNPJ, recolhendo INSS e ISS por conta própria
Veja o comparativo completo no nosso conteúdo sobre MEI ou Simples Nacional.
Por que existe essa lista
A restrição existe porque o MEI tem uma tributação muito favorecida (DAS fixo e baixo). Profissões intelectuais e regulamentadas, que geralmente têm tickets maiores e margens maiores, foram deixadas de fora para que o regime simplificado fique focado em quem ele foi desenhado para atender: o pequeno empreendedor de base.
Conclusão
O MEI permite uma ampla gama de atividades de comércio, indústria e serviços — mas exclui profissões regulamentadas e intelectuais. Antes de abrir, confirme que a sua atividade está na lista oficial. Se não estiver, a Microempresa no Simples Nacional costuma ser o caminho. E lembre sempre das regras: máximo 1 funcionário, sem sócios, teto de R$ 81 mil/ano.
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