O FGTS é uma poupança com regras de saque
O FGTS foi criado como uma reserva protegida — por isso o saque não é livre. O dinheiro fica na conta vinculada rendendo (TR + 3% ao ano, mais a distribuição de lucros do Fundo) até que ocorra uma das situações que a lei define como autorizadoras do saque.
A boa notícia: a lista de situações é ampla. Conheça todas.
1. Demissão sem justa causa
A situação mais comum. Na demissão sem justa causa, você saca todo o saldo da conta vinculada daquele contrato, além de receber a multa rescisória de 40%.
2. Rescisão por acordo (demissão consensual)
Na modalidade de demissão por acordo entre empregado e empregador, você pode sacar até 80% do saldo da conta daquele contrato, e a multa é reduzida para 20%.
3. Fim de contrato por prazo determinado
Quando um contrato de experiência ou por prazo determinado chega ao fim, o saldo daquele contrato pode ser sacado.
4. Aposentadoria
Ao se aposentar, você pode sacar todo o saldo de todas as contas do FGTS.
5. Compra da casa própria
O FGTS pode ser usado para: dar entrada em um imóvel, amortizar ou quitar o saldo devedor de um financiamento imobiliário, ou pagar parte das prestações. Há condições — o imóvel deve ser residencial, urbano, destinado à moradia, e você precisa ter tempo mínimo de trabalho sob o regime do FGTS. Veja nosso conteúdo específico sobre FGTS na compra do imóvel.
6. Idade igual ou superior a 70 anos
O trabalhador com 70 anos ou mais pode sacar todo o saldo, mesmo continuando a trabalhar.
7. Doença grave
O saque é permitido em casos de doenças graves específicas previstas em lei — entre elas, neoplasia maligna (câncer), HIV/AIDS e estágio terminal — tanto para o trabalhador quanto para dependentes.
8. Saque-aniversário
Quem opta pela modalidade saque-aniversário pode sacar, todo ano, uma parte do saldo no mês do seu aniversário. Importante: ao aderir, você perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão (mas continua recebendo a multa de 40%). Entenda melhor no nosso conteúdo sobre saque-aniversário.
9. Calamidade pública
Moradores de áreas atingidas por enchentes, deslizamentos e outros desastres reconhecidos como calamidade pública podem sacar um valor limitado, mediante comprovação.
10. Falecimento do trabalhador
Em caso de morte do titular, os dependentes ou herdeiros podem sacar o saldo das contas.
11. Outras situações
- Suspensão do trabalho avulso
- Permanência por 3 anos seguidos sem vínculo sob o regime do FGTS
- Necessidades específicas previstas em lei (aquisição de órteses e próteses, etc.)
Tabela-resumo
| Situação | Quanto pode sacar |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Saldo total do contrato + multa de 40% |
| Rescisão por acordo | Até 80% do saldo + multa de 20% |
| Aposentadoria | Saldo total de todas as contas |
| Compra de imóvel | Conforme a operação (entrada, amortização, prestação) |
| 70 anos ou mais | Saldo total |
| Doença grave | Saldo total |
| Saque-aniversário | Parcela anual conforme faixa do saldo |
Como solicitar o saque
Na maioria dos casos, o saque é solicitado pelo app FGTS ou em uma agência da Caixa, com a documentação que comprova a situação. Para demissão, o próprio processo de rescisão costuma liberar o saque automaticamente após alguns dias.
Conclusão
O FGTS tem regras de saque, mas a lista de situações é ampla — vai muito além da demissão. Conhecer todas ajuda você a usar o recurso quando realmente precisa. Para calcular quanto você tem acumulado, use o cálculo de FGTS.
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