O que é o TRCT
O TRCT — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — é o documento oficial que discrimina verba por verba tudo o que você recebe (e o que é descontado) ao sair de um emprego. É o seu "extrato da rescisão", e saber lê-lo é a única forma de conferir se a empresa pagou corretamente.
Antes de assinar, você tem o direito — e o dever, no seu próprio interesse — de conferir cada linha. Erro na rescisão é comum, e muitas vezes não é má-fé: é cálculo equivocado. Mas o prejudicado é você.
As verbas que devem aparecer (demissão sem justa causa)
1. Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês da rescisão. Confira: salário ÷ 30 × dias trabalhados. Use o cálculo de saldo de salário para conferir o valor.
2. Aviso prévio
Se indenizado, deve constar o valor correspondente a 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (limitado a 90). Confira com o cálculo de aviso prévio.
3. 13º salário proporcional
Proporcional aos meses trabalhados no ano: meses ÷ 12 × salário. Atenção: o mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês cheio.
4. Férias proporcionais + 1/3
Proporcional aos meses desde o último período aquisitivo, mais o terço constitucional sobre esse valor.
5. Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Se você tinha férias adquiridas e não tiradas, elas devem ser pagas integralmente, com o terço.
6. FGTS e multa de 40%
O TRCT registra a liberação do saldo do FGTS e a multa rescisória de 40% (ou 20%, em rescisão por acordo). O depósito é feito na conta do FGTS, não no TRCT diretamente — mas o valor da multa deve constar.
Os descontos que podem aparecer
- INSS — incide sobre saldo de salário e 13º proporcional
- IRRF — incide sobre as verbas tributáveis
- Aviso prévio não cumprido — se você pediu demissão e não cumpriu o aviso, a empresa pode descontar
- Adiantamentos, vale-transporte, plano de saúde — descontos contratuais legítimos
Verbas indenizatórias como a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio indenizado são isentas de INSS e IRRF — confira se não houve desconto indevido sobre elas.
Checklist de conferência
| Verba | Como conferir |
|---|---|
| Saldo de salário | Salário ÷ 30 × dias trabalhados |
| Aviso prévio | 30 dias + 3 por ano (máx. 90) |
| 13º proporcional | Meses trabalhados ÷ 12 × salário |
| Férias proporcionais | Meses ÷ 12 × salário + 1/3 |
| FGTS + multa | Saldo liberado + 40% sobre o total depositado |
Prazo de pagamento
A empresa tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar a rescisão (independentemente do tipo de aviso). O descumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário em favor do trabalhador.
O que fazer se encontrar erro
Se você identificar divergência, não assine o TRCT dando quitação total sem registrar a ressalva. Você pode:
- Apontar o erro ao RH e pedir correção
- Assinar com ressalva, indicando especificamente o que está em discussão
- Procurar o sindicato da categoria — muitos oferecem assistência gratuita na conferência
- Em último caso, buscar a Justiça do Trabalho (o prazo para reclamar é de 2 anos após a saída, podendo cobrar os últimos 5 anos)
Conferência feita: simule primeiro
Antes mesmo de receber o TRCT, faça sua própria conta. Use o simulador de rescisão CLT para estimar o total e ter um número de referência. Se o TRCT vier muito diferente da sua estimativa, é sinal de que algo precisa ser checado linha por linha.
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